Dossiê/Processo 37248 - Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Galba Marinho Pragana, 1º. Cartório de Notas, Recife, PE, 1963. Certificado de Promessa de Venda, 1963. Imposto de Transmissão de Propriedade inter vivos, 1963. Custas Processuais, 1963. Guia para Pagamento de Foros e Laudêmio 2. Serviço do Patrimônio da União, Delegacia no Estado da Guanabara, 1963. Decreto-Lei nº 9760, de 05/09/1946, artigo 102. Decreto nº 51900, de 17/09/1963. Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946. Lei nº 154. Lei nº 3470, de 28/11/1958. Decreto nº 47373. Código Civil, artigos 694, 102 e 686

Área de identificação

Código de referência

37248

Título

Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Galba Marinho Pragana, 1º. Cartório de Notas, Recife, PE, 1963. Certificado de Promessa de Venda, 1963. Imposto de Transmissão de Propriedade inter vivos, 1963. Custas Processuais, 1963. Guia para Pagamento de Foros e Laudêmio 2. Serviço do Patrimônio da União, Delegacia no Estado da Guanabara, 1963. Decreto-Lei nº 9760, de 05/09/1946, artigo 102. Decreto nº 51900, de 17/09/1963. Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946. Lei nº 154. Lei nº 3470, de 28/11/1958. Decreto nº 47373. Código Civil, artigos 694, 102 e 686

Data(s)

  • 1963; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 35f.

Área de contextualização

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os autores impetraram um mandado de segurança, contra o Sr. chefe da delegacia do Patrimônio da União. Os impetrantes prometeram vender ao Banco Nacional de Pernambuco um imóvel no valor de Cr$ 16.500,00. Posteriormente, ocorreu uma incorporação de bens que contabilizou o valor total do terreno em Cr$ 18.132.500,00. O réu, contudo, confundiu este ato de incorporação com o de cessão de direitos e pretendeu cobrar o percentual de 5 por cento sobre o valor histórico do bem incorporado, referente à taxa de laudêmio. Desta forma, o primeiro impetrante requereu que a escritura de compra e venda fosse lavrada independentemente do pagamento da taxa de laudêmio, e o segundo impetrante requereu que a referida taxa fosse paga sobre o valor constante da promessa de compra e venda. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança com a ressalva do direito de opção da união. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança, cancelando a liminar

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Cerqueira, Manoel Antonio de Castro (Juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        47093 (número do documento)

        Área de ingresso