Dossiê/Processo 37248 - Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Galba Marinho Pragana, 1º. Cartório de Notas, Recife, PE, 1963. Certificado de Promessa de Venda, 1963. Imposto de Transmissão de Propriedade inter vivos, 1963. Custas Processuais, 1963. Guia para Pagamento de Foros e Laudêmio 2. Serviço do Patrimônio da União, Delegacia no Estado da Guanabara, 1963. Decreto-Lei nº 9760, de 05/09/1946, artigo 102. Decreto nº 51900, de 17/09/1963. Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946. Lei nº 154. Lei nº 3470, de 28/11/1958. Decreto nº 47373. Código Civil, artigos 694, 102 e 686

Área de identidad

Código de referencia

37248

Título

Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Galba Marinho Pragana, 1º. Cartório de Notas, Recife, PE, 1963. Certificado de Promessa de Venda, 1963. Imposto de Transmissão de Propriedade inter vivos, 1963. Custas Processuais, 1963. Guia para Pagamento de Foros e Laudêmio 2. Serviço do Patrimônio da União, Delegacia no Estado da Guanabara, 1963. Decreto-Lei nº 9760, de 05/09/1946, artigo 102. Decreto nº 51900, de 17/09/1963. Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946. Lei nº 154. Lei nº 3470, de 28/11/1958. Decreto nº 47373. Código Civil, artigos 694, 102 e 686

Fecha(s)

  • 1963; 1965 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 35f.

Área de contexto

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os autores impetraram um mandado de segurança, contra o Sr. chefe da delegacia do Patrimônio da União. Os impetrantes prometeram vender ao Banco Nacional de Pernambuco um imóvel no valor de Cr$ 16.500,00. Posteriormente, ocorreu uma incorporação de bens que contabilizou o valor total do terreno em Cr$ 18.132.500,00. O réu, contudo, confundiu este ato de incorporação com o de cessão de direitos e pretendeu cobrar o percentual de 5 por cento sobre o valor histórico do bem incorporado, referente à taxa de laudêmio. Desta forma, o primeiro impetrante requereu que a escritura de compra e venda fosse lavrada independentemente do pagamento da taxa de laudêmio, e o segundo impetrante requereu que a referida taxa fosse paga sobre o valor constante da promessa de compra e venda. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança com a ressalva do direito de opção da união. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança, cancelando a liminar

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Cerqueira, Manoel Antonio de Castro (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por materia

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        47093 (número do documento)

        Área de Ingreso