Dossiê/Processo 37248 - Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Galba Marinho Pragana, 1º. Cartório de Notas, Recife, PE, 1963. Certificado de Promessa de Venda, 1963. Imposto de Transmissão de Propriedade inter vivos, 1963. Custas Processuais, 1963. Guia para Pagamento de Foros e Laudêmio 2. Serviço do Patrimônio da União, Delegacia no Estado da Guanabara, 1963. Decreto-Lei nº 9760, de 05/09/1946, artigo 102. Decreto nº 51900, de 17/09/1963. Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946. Lei nº 154. Lei nº 3470, de 28/11/1958. Decreto nº 47373. Código Civil, artigos 694, 102 e 686

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37248

Title

Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Galba Marinho Pragana, 1º. Cartório de Notas, Recife, PE, 1963. Certificado de Promessa de Venda, 1963. Imposto de Transmissão de Propriedade inter vivos, 1963. Custas Processuais, 1963. Guia para Pagamento de Foros e Laudêmio 2. Serviço do Patrimônio da União, Delegacia no Estado da Guanabara, 1963. Decreto-Lei nº 9760, de 05/09/1946, artigo 102. Decreto nº 51900, de 17/09/1963. Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946. Lei nº 154. Lei nº 3470, de 28/11/1958. Decreto nº 47373. Código Civil, artigos 694, 102 e 686

Date(s)

  • 1963; 1965 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

1v. 35f.

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Scope and content

Os autores impetraram um mandado de segurança, contra o Sr. chefe da delegacia do Patrimônio da União. Os impetrantes prometeram vender ao Banco Nacional de Pernambuco um imóvel no valor de Cr$ 16.500,00. Posteriormente, ocorreu uma incorporação de bens que contabilizou o valor total do terreno em Cr$ 18.132.500,00. O réu, contudo, confundiu este ato de incorporação com o de cessão de direitos e pretendeu cobrar o percentual de 5 por cento sobre o valor histórico do bem incorporado, referente à taxa de laudêmio. Desta forma, o primeiro impetrante requereu que a escritura de compra e venda fosse lavrada independentemente do pagamento da taxa de laudêmio, e o segundo impetrante requereu que a referida taxa fosse paga sobre o valor constante da promessa de compra e venda. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança com a ressalva do direito de opção da união. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança, cancelando a liminar

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Cerqueira, Manoel Antonio de Castro (Juiz)

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Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

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  • Brazilian Portuguese

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    Documento datilografado em bom estado de conservação

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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        47093 (número do documento)

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