DIREITO ADMINISTRATIVO; CONCESSÃO LIMINAR; ESCRITURA DE VENDA; MANDADO DE SEGURANÇA

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              Lei nº 1533 de 1951

              As autoras, casadas, de prendas domésticas, assistidas por seus maridos, o primeiro economiciário e o segundo médico, entraram com um mandado de segurança contra a suplicada para requererem a concessão liminar da medida autorizando o oficial do Ofício de Notas do Rio de Janeiro a lavrar a escritura da venda que as autoras prometeram realizar à Dona Noêmia de Carvalho Delgado de um imóvel havido por herança pelas autoras, independentemente do pagamento do imposto sobre lucro imobiliário que foi cobrado às autoras e que não é devido na citada transação de venda, destituída de amparo legal como é demonstrado na ação. O autor desisitu da ação

              Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)