O suplicante, brasileiro, casado, funcionário publico federal, domiciliado em São João da Boa Vista São Paulo, diz que o Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Pessoal Civil DASP estabeleceu que o concurso de Agente Fiscal das Rendas Internas, teriam provas de seleção e de português e matemática, sendo estas com peso maior, e só seria considerado habilitado quem conseguisse nota igual ou superior a 60 pontos. O suplicante conseguiu média acima da exigida nas provas de seleção, mas ficou bem abaixo da média em português e matemática, mesmo pedindo revisão destas provas. Alegando que devido a erros na prova foi realizada pelo DASP uma revisão geral, que levou uma série de candidatos inabilitados a obterem a classificação, o suplicante, pede para ser considerado aprovado no concurso de agente. O autor abandonou a ação
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; CONCURSO PÚBLICO ; CONVOCAÇÃO
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30301
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Dossiê/Processo
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1968; 1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ