A autora, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, maior, estudante, mulher, alegou que inscreveu-se na instituição ré e foi aprovada nas provas prévias e reprovada nos exames propriamente ditos. Um mês depois foi aberto outro concurso onde a autora requereu inscrição e só conseguiu formalizá-la depois de um mandado de segurança. A suplicante foi alvo de perseguição da formuladora de prova. A ação visava a tornar nulo o exame de seleção e a formação de novas bancas examinadoras, além dos custos do processo. A ação fundamenta-se no Código do Processo Civil, artigo 2. A ação julgada improcedente. A autora apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; CONCURSO PÚBLICO; ANULAÇÃO
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A autora é de nacionalidade brasileira, estado civil casada, profissão livre docente, mulher, da disciplina de Teoria Musical, da Escola Nacional de Música, da Universidade do Brasil. Ela fundamenta a ação no Código do Processo Civil, artigo 291, combinado com o Código Civil, artigo 145, bem como o Regimento Interno da Escola Nacional de Música, artigo 113 e na Lei nº 444 de 04/06/1937, artigo 9. Em 1951 realizou-se na escola referida concurso de títulos e de provas para a docência livre da disciplina de teoria musical, no qual se inscreveram Judith M. C. Cocarelli, Hélcio B. Soares, Florêncio de A. Lima de Hilda Reis, sendo que a ré não fez exigência de portar diploma de formação de professores. Judith M. C. Cocarelli foi aprovada e nomeada interinamente, mas não poderia sê-lo por não portar diploma de formação de professores. O concurso deveria ser cancelado, e a autora ser nomeada para o cargo, por ser a livre docente mais antiga da disciplina. A autora pede então a anulação do concurso, e da nomeação de Judith Cocarelli, e a nomeação da suplicante a cátedra de Teoria Musical. O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou desta para o TFR, que deu provimento, em parte, ao recurso. Então, os réus ofereceram embargos, que foram recebidos. A autora, desta forma, interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido
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