O autor, brasileiro, estado civil casado, profissão médico, residente à Rua Embaixador Morgam, 36, requereu o protesto contra a União Federal, a Faculdade Nacional de Odontologia da Universidade do Brasil e o doutor Jayme Vignoli. O suplicante alegou que o 3o. suplicado havia se inscrito no concurso para Professor Catedrático de Filologia, porém, este teria oferecido uma tese escrita em ortografia não oficial. O suplicante expôs que, de acordo com a lei nº 292 de 23/02/1938, a Faculdade em questão não deveria ter aceitado a tese. O juiz deferiu o requerido
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; CONCURSO PÚBLICO
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O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão contador, amparado pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigos 141 e 186, impetrou mandado de segurança por ato ilegal. A ilegalidade consistiu na reprovação do impetrante no concurso que o mesmo prestou, onde a nota dele não estava sujeita ao erro. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda negou a segurança
Sans titreO autor, estado civil casado, profissão cirurgião dentista, com consultório à Rua Ramalho Ortigão, aluno da 5a. série médica da Escola de Medicina e Cirurgia do Instituto Hahnemanniano, fundamentando-se na Constituição Federal, artigo 113, requereu mandado de segurança para que fosse assegurado seu direito de prestar o exame de microbiologia e farmacologia da 3a. série médica e todas as cadeiras das 4a. e 5a. séries, alegando que não os fez por ter sido seu recurso de revisão de provas ilegalmente negado. Pedido indeferido, condenando o autor nas custas. Ele recorreu e o Supremo Tribunal Federal negou o recurso
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