DIREITO ADMINISTRATIVO; CONCURSO PÚBLICO; HABILITAÇÃO; PREENCHIMENTO DE VAGAS

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              39314 · Dossiê/Processo · 1962; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 141/§24 da Constituição Federal e o Decreto-Lei nº8527, de 31/12/1945 e seu artigo 48, impetraram Mandado de Segurança contra a Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Induatriários, IAPI, por ato ilegal e omissivo. Os impetrantes preencheram todos os critérios necessários para se habilitarem no cargo de Procuradores do IAPI. Contudo, as vagas que já estavam aptos para ocupar encontravam-se preenchidas por Procuradores Interinos. Tê-los ocupando a função em pauta quando uma seleção ja se realizou é ilegal. O Juiz homologou a desistência da ação por parte dos autores. Inicio do Processo: 05/11/1962; Fim do Processo: 26/08/1963;

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)