DIREITO ADMINISTRATIVO; CONTRATO; QUEBRA DE CONTRATO; INDENIZAÇÃO; PERDAS E DANOS

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              O autor era de nacionalidade brasileira e sua mulher era estrangeira, imigrante de nacionalidade portuguesa, residentes na Rua Guatemala, 311. Alegaram que conseguiram um empréstimo com a ré no valor de 38.400,00 cruzeiros, descontado do rendimento do suplicante, funcionário aposentado dos Correios e Telégrafos. Foi realizado um segundo empréstimo no valor de 53.535,60 cruzeiros. A ré, contudo, moveu contra os autores uma ação executiva fundamentada no Código de Processo Civil, artigo 252, a fim de obter o pagamento do valor de 66.000,00 cruzeiros. Os suplicantes alegaram que houve inadiplemento da cláusula contratual por parte da ré, requerendo assim o pagamento de perda e danos. A ação de reparação de danos foi julgada improcedente e a executiva, procedente. O réu da ação procedente recorreu, assim como a autora da ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos

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