A autora, com sede na Avenida Treze de Maio, 13, Rio de Janeiro, constituiu-se como sociedade mista de acordo com o Decreto-Lei nº 3002 de 30/01/1941, tendo como atividade básica a industrial e, portanto vinculada a entidade pública, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Acontece que, além do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados do Transportes e Cargas e o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos arrogaram-se na qualidade de fontes arrecadadoras. Assim a autora pediu um esclarecimento por juízo sobre essa pluralidade de filiações a institutos. A ação foi julgada improcedente, a autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. A apelante entrou com um recurso de embargo que também foi rejeitado
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS; ESCLARECIMENTOS DE PLURALIDADE DE FILIAÇOES A INSTITUTOS
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1954; 1969              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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