O suplicante, de nacionalidade francesa, há mais de 24 anos é empresário das Companhias de Navegação Chargeurs e Surs Atlantique, propôs uma ação ordinária contra a ré, em virtude do fato de o Inspetor da Alfândega ter imposto ao suplicante a multa de 63:286$500, e lhe proibir a entrada na mesma alfândega e suas dependências, nos termos da Consolidação das Leis das Alfândegasartigo 641 e 189, penas estas baseadas em processo administrativo que acusou o suplicante do crime de contrabando. O suplicante requer que sejam declaradas nulas as referidas penas, alertando para isto, que não foram observados as formalidades legais no dito processo. Julgada procedente a ação, a ré foi condenada no pedido e custas, e apelou ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. Foram interpostos embargos que o Supremo Tribunal Federal rejeitou.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; CONTRABANDO
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                                19556
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1926              
                                    
                  
                  
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