O autor, Sub-Oficial da reserva remunerada, brasileiro, estado civil casado, residente á Avenida Suburbana nº 1496, bloco 3, entrada A, apartamento 101, em Benfica, Estado do Guanabara, requereu ao Ministro da Marinha os benefícios da Lei nº 22 de 08/06/1948 e da Lei nº 1156 de 12/08/1930, teve seu pedido indefirido sob a alegação de que não possuía o curso e que se referia o Aviso nº 444 de 10/03/1949, mas teria o curso enquadrado na "letra e" do referido aviso. O autor pediu então os benefícios a que tiha direito. A ação foi julgada improcedente.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; RESERVA REMUNERADA
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
27925
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Dossiê/Processo
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1955; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, militares de reserva do Exército Nacional, oriundos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, requereram o pagamento da quota adicional correspondente a 10, 15 e 25 por cento sob seus vencimentos ao fazerem 15, 20 e 25 anos de serviço militar, de acordo com a Lei nº 1711 de 28/10/1952. Estes requereram ainda a transferência para a reserva remunerada, sem prejuízo das quotas adicionais, e para esse fim, computar o tempo prestado como funcionários públicos civis e o dobro de tempo de serviço em campanha. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte ao recurso
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