A autora requereu, fundamentada na Lei nº 221 de 1894 de 1894 artigo 13, a anulação do ato do Ministro da Justiça e Negócios Interiores que indeferiu o requerimento da autora, pedindo dispensa de continuar a concorrer com a quota anual do valor de 6:000$000 réis para fiscalização. Alegou que não havia no Decreto nº 3890 de 01/01/1901 nenhuma referência ao ônus da fiscalização remunerada a que estavam sujeitos os estabelecimentos particulares. O Congresso reconheceu o caráter oficial dos diplomas conferidos pela Escola Politécnica de São Paulo, e a autora se equiparou à citada Escola. Esta não concorreu com quota alguma, contudo o Ministério da Justiça indeferiu o requerimento da autora de não concorrer a tal quota. O juiz julgou procedente a ação para condenar a ré no pedido e nas custas. A União Federal, não se conformando, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação para, preliminarmente, julgar a ação prescrita.
Escola Livre de Odontologia do Rio de Janeiro (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DÍVIDA PÚBLICA; ANULAÇÃO
1 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; DÍVIDA PÚBLICA; ANULAÇÃO
1 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
20386
·
Dossiê/Processo
·
1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal