O autor é inventariante dos bens dos finados José Antonio da Silveira e Anna Gonçalves de Azevedo e alega esta ter autorizado a reaver os juros vencidos de 94 apólices, pertencente ao espólio. O suplicante requer tal autorização a fim de receber os referidos juros. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho
DIREITO ADMINISTRATIVO; DÍVIDA PÚBLICA ; APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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574
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Dossiê/Processo
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1907
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
2797
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Dossiê/Processo
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1910
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Trata-se de um pedido de alvará para o usufruto de apólices federais, de um determinado valor. É citado a Lei nº 221 de 1894, artigo 13. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
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