O autor requereu o pagamento do equivalente aos títulos apreendidos e respectivos juros vencidos desde o 2o. semestre de 1904 e os que venceram, a entrega dos títulos nominativos da dívida pública de venda equivalente a uma importância total dos prejuízos sofridos e nas custas. Ele comprou na Bolsa de Valores por intermédio de corretor Joaquim da Silva Gusmão Filho, 20 apólices ao portador do empréstimo de 1897 do valor de 1:000$000 réis cada uma. Quando apresentou e entregou à Caixa de Amortização, ela não restituiu nem devolveu as apólices com o pretexto de serem apólices falsas. O juiz deferiu o pedido do autor e recorreu ao Supremo Tribunal Federal. O STF, por maioria, confirmou a sentença apelada, negando provimento à apelação. As diligências prosseguiram por meio dos herdeiros, pois o autor faleceu. A ação ordinária chegou ao Supremo Tribunal Federal através de uma apelação cível de 08/05/1909
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DÍVIDA PÚBLICA; APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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O 1o. Procurador da República alistado o desaparecimento de 1350 apólices nominativas ao portador do empréstimo 1895, requereu requerimento avulso, a fim de intimar o diretor da Caixa de Amortização para que não se realizasse o pagamento das referidas apólices. Também foi intimado o presidente da Câmara Sindical dos Corretores para que não fossem tais títulos postos em negociação na praça. É citada a Lei nº 149 B, artigo 13
Sem títuloO autor, comerciante, domiciliado na cidade de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro, inventariante do espólio de seu pai, Manoel Torres Braga, falecido em Maricá, onde foi aberto em inventário judicial, sabendo que o "de cujus" possuía letras no Banco do Brasil e como não as encontrou no acervo, requereu na Delegacia de Polícia deste último município a abertura de inquérito para descobrimento do paradeiro das mesmas e de outros bens igualmente desviados. Assim, requer o autor a intimação do Banco do Brasil, para que este não pague as aludidas letras e expedição de editais afixados na bolsa, nos lugares do estilo e publicados no Diário Oficial e outros periódicos, para citação do detentor para virem apresentá-las em juízo em 3 meses a correr da data de publicação, pondo as necessárias contestações de direito, conforme o decreto nº 2044 de 31/12/1908, artigo 36. O juiz deferiu o pedido e depois mandou expedir alvará para levantamento dos depósitos no Banco do Brasil das importâncias correspondentes às duas letras que possuíam do referido banco
Os autores requereram que a ré fosse condenada a pagar o valor equivalente a 83 apólices com seus respectivos cupons vencidos e não pagos e a restituir os valores que indevidamente recebeu e os juros acrescidos. As apólices compradas foram consideradas falsas pela Caixa de Amortização. O juiz contestou por negação a ação por falta de documentos requisitados
Sem títuloO autor teve ciência de que iriam ser pagos os juros correspondentes a vinte e seis apólices da dívida pública pertencentes em usufruto a Carlos Plácido Teixeira. Mas os juros estavam gravados ao suplicante e por isso protesta contra qualquer pagamento feito a Carlos Teixeira
Sem títuloOs suplicantes requereram o cumprimento da carta sentença para a transferência para seus nomes de 40 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma, que lhes cabiam enquanto herdeiro do seu falecido pai, Félix Vanzeller, na partilha a que procederam. Foram citados o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 604 e 606, o Regulamento nº 737 de 1850, artigo 680, Decreto nº 3422 de 30/09/1890, artigo 28 e o Decreto nº 848 de 1890. O juiz julgou por sentença o cálculo para que se produzam os efeitos legais
Sem títuloA autora requereu a expedição de alvará de autorização ao corretor, para que as apólices da dívida pública de propriedade de Augusta Carneiro Rocha Ferreiro de Abreu, pudessem ser vendidas no valor de 28:239$060 réis. Essas apólices foram dadas como garantia de uma dívida. Conclusão do processo não encontrada
Sem títuloA autora era mulher estado civil viúva proprietária, residente na Capital Federal. Possuía 75 apólices da dívida pública da União Federal, no valor nominal de 1:000$000 réis cada, juros de 5 por cento ao ano, empréstimo de 1920, ao portador. Fora furtada quando passava na Avenida Rio Branco, voltando do Banco Nacional Ultramarino, onde retirava os cupons de juros relativos ao 2o. semestre de 1922, no valor de 1:875$000 réis. Comunicou o furto à Caixa de Amortização, e como ninguém apresentou os cupons, e sendo a autora legítima proprietária, pediu que se lhe pagassem os juros, conforme o decreto nº 149B de 20/7/1893. Pediu citação da Caixa de Amortização por seu inspetor, para que não passasse os juros a outrem, do síndico da Câmara Sindical dos Corretores de Fundos Públicos para que não permitisse a negociação, e do Procurador Seccional da República. Julgada por sentença a fiança
Os autores, tendo sido apreendidas de Edgard 10 apólices da dívida pública ao portador de empréstimo de 1897, valor nominal de 1 conto de réis e juros de 6 por cento ao ano, quando o mesmo apresentou-as na Diretoria de contabilidade do Tesouro Nacional a fim de resgatá-las, requerem a execução de sentença que condenou a ré em virtude do exposto acima, a pagar o valor das apólices, mais juros vencidos e que forem vencendo e os de mora. Pedido deferido. O réu não concordou com a conta que, após reformada, foi mandado expedir precatório
Sem títuloO autor alega que por escritura pública do dia 27/01/1907, compra de João Francisco Neves e sua mulher Antônia Maria da Conceição, 50 apólices gerais no valor nominal de um conto de réis cada uma, ficando reservado aos autorgantes o usufruto das mesmas enquanto vivessem. Assim, tendo os autorgantes falecido, o suplicante requer transferi-las para seu nome na caixa de amortização, entretanto, mesmo estes já tendo o alvará, a caixa de amortização nega-se a fazer o procedimento, alegando que não consta o referido alvará na sentença que homologa a partilha. O suplicante coloca que este fundamento não procede, visto que a renda tinha sido feita em vida, não podendo estas serem levadas a inventário e muito menos serem partilhadas. A escritura de venda foi lavrada no Reino de Portugal. O autor requer o cumprimento do alvará; Decreto nº 6711 de 07/114/1907; artigo 82 da Constituição Federal; artigo 2 do Decreto nº 6711 regulamento; artigo 16 do Decreto nº 9370 de 14/02/1885; artigo 14 e artigo 15 do citado regulamento; artigo 99; no. 3 do artigo 3o. do regulamento aprovado pelo Decreto nº 6711 de 07/11/1907; Decreto nº 9370 de 14/02/1885, artigo 3, no. 3. O juiz julga por sentença a desistência para que se produzam seus devidos efeitos legais
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