A União, por seu representante, requereu ação para desapropriação dos terrenos situados na Cachoeira Quininha, Cachoeira Batalha e Cachoeira Caboclos, em Campo Grande, Rio Grande e Jacarepaguá, compreendidos na Bacia Hidrográfica do Rio da Prata do Cabuçu, onde existem algumas benfeitorias do réu, que recebeu oferta de indenização de 7:500$000 réis. Juiz atendeu ao acordo homologado e deferiu o requerido pelo procurador e também que fosse expedido o mandado de imissão de posse
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DESAPROPRIAÇÃO; INDENIZAÇÃO
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O decreto-lei nº 317, de 27/3/1938 decretou a desapropriação urgente do terreno do réu, na Glória, Estação do Colégio e pediu-se sua citação para noemação de peritos para avaliarem o terreno, oferecendo-se o valor de 1:440$000 réis. Fazia-se necessária a desapropriação para construção da adutora do Ribeirão das Lages. O decreto-lei era assinado por Getúlio Vargas e Gustavo Capanema. Objetivava-se reforçar o abastecimento de água da capital. Pedido deferido e homologado o acordo realizado
Sans titreA União, representante da Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, requereu a desapropriação de terrenos e prédios à Rua da Alegria, 92 a 116, pertencentes aos réus, herdeiros de Joaquim Ignacio Bittencourt. As propriedades encontravam-se na zona declarada desapropriada pelo decreto nº 15036, de 4/10/1921 para execução de obras e sujeito à indenização de 100:000$000 réis. Foi homologado o termo de arbitramento da indenização
Sans titreA autora solicitou agravo de instrumento nos autos da apelação cível, em que os réus obtiveram decisão favorável. O casal foi desapropriado de terras localizadas em Xerém, Duque de Caxias, no estado da Guanabara, para a construção da Fábrica Nacional de Motores Sociedade Anônima. Aconteceu porém, que estes não receberam indenizações pelas propriedades desapropriadas, entretanto, conseguiram por meio de ação ordinária obrigar a autora a pagar tais benefícios. Dessa forma, não se conformando com a decisão, a autora solicitou o citado instrumento para anular a decisão anterior. O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao agravo de instrumentª A União interpôs agravo regimental para o STF que não lhe deu provimento
Sans titreA União Federal, representante da Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, procedeu à desapropriação de um terreno à Estrada de Manguinhos, s/n, do réu. O terreno encontrava-se na zona declarada desapropriada pelo decreto nº 15036, de 4/10/1921 para obras, sujeito à indenização de 2:000$000 réis. O juiz julgou por sentença o acordo e a quitação julgados por termo
Sans titreTrata-se de um processo relativo ao pagamento de desapropriação requerida pelos autores, cujo despejo dos ocupantes era pedido pelo Departamento de Saúde Pública. Os terrenos se localizavam na Bacia do Rio Grande em Jacarepaguá Rio de Janeiro. Processo faltando folhas.
Sans titreA autora citou o decreto nº 1791 de 9/7/1937, que definiu a desapropriação urgente do prédio à Rua General Pedra, 99, pertencente as 3 rés. Pediu nomeação de peritos para avaliação do imóvel caso não se aceitassem os 67:584$000 réis oferecidos, com mandado de imissão de posse após o depósito do valor máximo da desapropriação, de 101:376$000 réis. Pedido deferido
Sans titreA autora, perante ao precatório do juiz federal do Acre, favoravelmente informado pelo Tesouro, que solicitou ao Congresso Nacional o crédito necessário para pagamento de 5.024:192$193, em quanto liquidou aquele juiz a condenação da Fazenda na ação que lhe moveram Maria Juvenil Parente e sua filha, Isaura Parente, que versava sobre ocupação arbitrária do terreno de propriedade das referidas mulheres, para construção da nova capital do estado do Acre. Alega que os réus, usando das atribuições de seus cargos, concorreram para que fossem subtraídos valores pertencentes à União, ou determinar a indenização da dita precatória, muito acima do valor resultante do arbitramento procedido, que era de 796:000$000. Baseada na lei nº 2110 de 30/9/1909, artigo 5, requer diligências legais para formação de culpa. O juiz recebeu a denúncia
Sans titreTrata-se de um acordo de desapropriação entre a Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, representada pela União Federal, e Manoel Francisco de Souza, referente a prédios e terrenos à Praça de Benfica, 14, 16 e 18. Os imóveis estavam incluídos na zona declarada desapropriada pelo decreto nº 15036, de 4/10/1921 para execução de obras contratadas pela empresa. A União propôs a Manoel, tutor de Rosalina, mulher menor, indenização no valor de 76:800$000 réis. Julgado por sentença o termo de quitação e acordo
Sans titreA 1a. ré era mulher viúva de Manoel Camara e mãe e tutora dos demais, menores, e também de José Alves Camara, maior, estado civil solteiro. A 1a. ré foi citada na qualidade de meeira, como mãe e tutora, pertencendo-lhe o prédio e terreno ao Caminho da Freguesia, 263, incluído na zona de desapropriação, segundo o decreto nº 15036 de 4/10/1921, para execução de obras junto à Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, à Avenida Rio Branco, 137, cidade do Rio de Janeiro, pediu a desapropriação dos imóveis a favor da empresa, oferecendo o valor de 4:500$000 réis. O juiz homologou o termo de arbitramento, a fim de pagar aos réus 6:000$000 réis