O autor, entidade autárquica de previdência social, entrou com uma ação contra o réu, profissão médico, residente na Avenida Rio Branco, 183, para requerer o despejo do réu do imóvel de propriedade do autor situado no edifício da Rua Domingos Ferreira, 220, apartamento 53, dado em locação ao réu. A suplicante alegou que o réu se mudou para a Chácara do Céu, Caramujo, Niterói, tendo sublocado o citado apartamento a terceiros, infringindo a lei, dando motivo para a rescisão de contrato, segundo a Lei nº 1300 de 1950, artigo15. O juiz Manoel A. de Castro Cerqueira julgou a ação improcedente. O juiz e a ré apelaram para o Tribunal Federal de Recuros, que não deu provimento a nenhum recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DESAPROPRIAÇÃO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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A autora, autarquia administrativa, com sede na Avenida 13 de Maio, 33, RJ, entrou com uma ação de despejo contra o réu, um comerciante, estado civil casado, para requerer o despejo do réu do imóvel de propriedade do autor situado na Rua da Matriz, 106, RJ. Tratava-se de uma barbearia que tinha sublocado o imóvel a um negócio de papelaria, a loja Campo e Bezerra Ltda e não cumpriu também a notificação de desocupação do local. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Sem títuloO autor, entidade autárquica de previdência social, entrou com uma ação de despejo contra o réu, de nacionalidade alemã, estado civil casado, residente na Rua Mearim, 316, RJ para requerer o despejo do imóvel de propriedade do autor no referido endereço que foi prometido ao associado do autor, de nome Moacyr Orlando, a venda do imóvel citado, e por isso, foi feito a notificação ao réu para que desocupasse o local, e o mesmo não atendeu à mesma. O juiz Orlando de Mendonça Moreira julgou a ação improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação
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