Os autores impetraram mandado de segurança contra os réus, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. Os impetrantes alegaram que teriam um plano de investimentos que dependia da importação de equipamentos adquiridos no exterior. Ao realizar seus contratos de compra e venda, vinham sendo cobrados do Imposto de Renda pelos réus. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal teria afirmado não ser devido o Imposto de Renda que incidisse sobre contratos realizados fora do Brasil. Os autores requereram concessão de medida liminar para que o Imposto de Renda não fosse cobrado pelos réus. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O ministro presidente do TFR indeferiu o recurso extraordinário
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO COMERCIAL; ALFANDEGÁRIO; FISCAL; IMPORTAÇÃO; EQUIPAMENTO; CONTRATO; IMPOSTO DE RENDA; ANULAÇÃO DE COBRANÇA
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40696
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Dossiê/Processo
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1964; 1970
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara