A autora, empresa seguradora, tinha sua sede à Rua da Quitanda, 3, 4º andar, Rio de Janeiro e pediu o ressarcimento pelos danos causados com o extravio de carga marítima a bordo do navio Soares Dutra, do Ministério da Marinha. Eram artigos de ferragem procedentes do Porto do Rio de Janeiro com destino ao Porto de Belém, no valor de 136.793,90 cruzeiros, conforme o Código do Processo Civil, artigo 291. Não há julgamento, pois a autora deixou de se pronunciar
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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A autora, sediada em São Paulo, pediu o pagamento de uma indenização por prejuízos obtidos com a avaria de carga marítima segurada. Esta alegou que o transporte dos volumes era responsabilidade civil do transportador, conforme o Código Comercial, artigos 728, 102, 519 e 529. A suplicante pediu o valor de 155.707,60 cruzeiros, mais juros, custos e honorários. Eram 8 fardos com tecidos, da Fábrica de Tecidos Santa Izabel S/A, no navio Itaité provinientes do Porto de São Luiz com destino a Porto Alegre. Não há sentença
Sin títuloA autora, com sede à Rua Direita, 49, SP, alegou que pagou aos seus segurados o valor de 26.310,30 cruzeiros, referente ao extravio de suas mercadorias, transportadas pela ré. Baseada no Código Comercial, art 728 e no Código Civil, art 985, a autora requereu o pagamento do dito vaor. O pedido foi deferido. A ré recorreu ao STF, que negou provimento
Sin títuloA autora, sediada no Recife, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 108.000,00 cruzeiros referente ao extravio de mercadorias seguradas, que foram transportadas em embarcações do réu, patrimônio nacional, estabelecido na Rua do Rosário, 1,Rio de Janeiro. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz e o réu apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte a ambos
Sin títuloA autora, sociedade anônima à Rua México, 168, RJ, requer indenização no valor de 11.082,70 cruzeiros, referentes ao extravio de diversas mercadorias que foram transportadas em embarcações do réu, estabelecido na Rua do Rosário, 2 a 22, RJ. O juiz julgou a ação procedente em parte com recurso de ofício. As partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a todos os recursos. O réu interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido
Sin títuloO autor, sediado em São Paulo, contratou com a ré o transporte marítimo de mercadorias de Santos para o Norte do país. No desembarque, parte da carga havia sido roubada, obrigando o autor a restituir os compradores no valor de 53.422,50 cruzeiros. Baseado no Código Civil, artigo 159 e Código Comercial, artigos 99, 101, 494, 519, 529, requer restituição do valor. A ação foi julgada prescrita. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sin títuloA autora, companhia de seguros, com sede à Rua Buenos Aires, 29/37, RJ, requer o pagamento do valor de 20.761,20 cruzeiros. A quantia se refere ao pagamento efetuado, de seguros da firma Salgado, Irmãos e Companhia LTDA, por 4 caixas de manteiga que foram embarcadas nos navios Pirineu, com destino a Salvador, BA, e Recifelóide, com destino à São Luiz, MA, e extraviadas; da firma Corneta Limitada, por mercadorias embarcadas no navio Comandante Capela, com destino à Bahia, e extraviadas; da firma Alfredo H. Chimenti, por mercadorias embarcadas no mesmo navio e extraviadas; da firma L. Figeuiredo S/A, embarcadas no navio Riolóide, com destino a Fortaleza, CE, e extraviadas. Baseada no Código de Processo Civil, art 155, afirma que a responsável pelo transporte deveria pagar por quebra de contrato. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o TFR negou provimento
Sin títuloA autora, sociedade de seguros, estabelecida à Praça Pio X, 118, Rio de Janeiro, requereu o pagamento de uma indenização de 53.342,40 cruzeiros, referente aos prejuízos causados pelo roubo e extravio de mercadorias embarcadas em navios da ré, conforme o Código Comercial, artigo 328. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
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