DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS

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              A autora, sediada em São Paulo, na qualidade de seguradora, cobriu os riscos do transporte de 3.060 tábuas de madeira de pinho, transportadas pelo navio Iracema da ré. Acontece que, no desembarque, se verificou o extravio de 146 tábuas, o que acarretou num prejuízo no valor de 267.857,40 cruzeiros, que foi pago pela autora ao seu segurado, Industrial Mercantil José Wolf Limitada, ficando assim subrogada dos direitos deste, nos termos do Código Comercial art 728. A autora pediu indenização, a título de ressarcimento no valor citado. O juiz homologou a desistência da autora.

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              23011 · Dossiê/Processo · 1947; 1948
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, com sede em Salvador, BA, com agência na Rua do Ouvidor, 66, RJ, baseada no Código Comercial, arts 101, 103, 519, 529, 728, no Código Civil, arts 159 e 1524 e no ,decreto 19473, de 10/12/1930, art 1, requer indenização. A autora pagou o valor de 14481,10 cruzeiros à J. Leite e Companhia, referente ao seguro feito em mercadorias embarcadas de Santos, SP para Belém, PA, no vapor Minas-Loide, que foram vítimas de furto. Alega que indícios de avaria e violação devem ser de responsabilidade de quem realizou o transporte. Ação procedente

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              24076 · Dossiê/Processo · 1949; 1955
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era sociedade de seguros à Rua da Alfândega, 21, cidade do Rio de Janeiro. Requereu indenização referente a prejuízos por roubos e extravios de mercadorias carregadas em navios da ré. Pediu o valor de 82.167,50 cruzeiros, alegando ser a ré responsável pela segurança do transporte. A ação se baseou no Decreto-Lei nº 2063 de 07/03/1940, artigos 78 e 89, e no Código Comercial, artigo 728. A ação foi julgada procedente em parte. Houve apelação da autora e dos réus, todas negadas pelo Tribunal Federal de Recursos

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              A autora cobriu o risco do transporte de diversas mercadorias, embarcadas no Porto de Santos, com destino a vários portos no país, feito em navios do réu. No desembarque, se verificou o extravio e dano de parte da mercadoria, acarretando em prejuízo no valor de 60.969,00 rcuzeiros, que foi coberto pela autora. Esta ficou subrogada dos direitos da segurana, nos termos do Código Comercial, art 728 e pede o ressarcimento do valor citado. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou ao TFR, que negou provimento

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              29309 · Dossiê/Processo · 1963; 1967
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram firmas do Rio Grande do Sul e pediram o pagamento de uma indenização a ser calculada, por terem embarcado mercadorias em navios da transportadora marítima ré, patrimônio nacional, e por parte da carga não ter sido entregue. Pelo princípio do receptum, do Código Comercial, artigo 102, era atribuido a responsabilidade à ré. Eram gêneros de abastecimento, alimentícios, de arroz e feijão preto. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos julgou a apelação prescrita

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              29321 · Dossiê/Processo · 1962; 1967
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, com sede em Porto Alegre e sucursal na Rua do Rosário, 99, Rio de Janeiro, contratou com a União Fabril Exportadora S/A um seguro de mercadorias embarcadas em vapores do Lloyd Brasileiro, que foram avariadas, obrigando-a ao pagamento do valor de 207.751,90 cruzeiros como indenização. Baseada no Código Comercial, artigo 728, requereu a restituição da quantia. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Os réus apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento

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              29334 · Dossiê/Processo · 1960; 1962
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, com sede à Rua México, 168, 3º andar, Rio de Janeiro, como subrogada de S. Magalhães S/A Despachos e Serviços Marítimos, com base no Código Comercial, artigo 728, requereu o pagamento de uma indenização em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas por ela, embarcadas no navio Barão do Rio Branco, pertencente ao réu. O valor da indenização foi estipulado em 11.960,00 cruzeiros. Ficou-se a aguardar providência do interessado

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              29395 · Dossiê/Processo · 1949; 1961
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, localizada à Rua Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro, baseada no Código Comercial, artigo 728 e no Código Civil, artigos 985, 1432 e 1524, requereu o valor de 96.478,10 cruzeiros, provenientes de indenizações pagas devido a extravio de mercadorias transportadas em navios da ré. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento parcial. O réu recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribuna Federal, que não conheceu do recurso

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              A autora cobriu os riscos sobre 398.767 quilos de superfosfato granulado, transportados por navio pertencente ao réu, patrimônio nacional. No destino, 25.452 quilos não foram entregues e a autora indenizou sua segurada pelo prejuízo. Conforme o Código Comercial, o réu era responsável pela falta e a autora requereu o ressarcimento do valor de 163.100,10 cruzeiros, mais juros e custas. Deu-se o valor causal de 168.000,00 cruzeiros. Sem sentença

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              31587 · Dossiê/Processo · 1896
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores pedem indenização por seguro de carga marítima perdida no naufrágio do patacho nacional Cabral 1o., em viagem do prto de Laguna ao Porto do Rio de Janeiro. AS mercadorias lhes pertenciam após diversos endossos passados por empresas. Eram farinha, feijão, goma e aguardente. Ação procedente. Houve apelação do réu, negada pelo STF

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