O 1º suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico e outros impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegam que ao adquirir um automóvel, o autor está sendo exigido do pagamento do imposto do selo o que é ilegal segundo a Constituição Federal, artigo 15, parágrafo 5 combinado com o artigo 31 e o Decreto nº 24427, de 19/06/1934, artigo 2. Assim, requerem concessão liminar de medida, para que não lhe seja cobrado o tributo referido. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
306 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
Os autores são funcionários públicos, que exercem a função de coletor federal, e vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o diretor do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda, pelo fato deste, segundo relato dos autores, nega-se a classificá-los na classe K, com base na Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 169, o que acarretaria numa maior remuneração salarial para os autores. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e, posteriormente, por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz José Julio Leal Fagundes negou a segurança impetrada. Houve agravo, porém, sob relatoria do ministro Marcio Ribeiro TFR negou-se provimento ao recurso
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os autores, ambos com profissão de médicos, propuseram um mandado de segurança contra o Sr. Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. Os suplicantes deveriam ter direito a incorporação aos seus vencimentos de um valor percentual de 30 por cento, conforme as diárias percebidas pelos que ocupam o mesmo cargo em Brasília, conforme a Lei nº 1711, de 28/10/1952 e a Lei nº 3780, de 12/07/1960. Contudo, o réu se negou a cumprir esta exigência. Assim, requereram o pagamento dos vencimentos acrescidos na forma da citada Lei nº 4019, de 20/12/1961, o que constitui lesão de direito líquido e certo. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu a segurança impetrada. O TFR deu provimento ao recurso
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)As suplicantes, a 1a. estabelecida à Rua Acre, 47, a 2a. à Rua Visconde de Ouro Preto, 81 e Rua São Clemente, 118, a 3a. à Avenida Santa Cruz, 1379, e outras, impetraram mandado de segurança contra a suplicada, requerendo a revogação da cobrança de taxa de 1 por cento a título de prestação de serviços de assistência médica, SAM, alegando que tal cobrança era inconstitucional. Segurança concedida. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos
Escritório Contábil Nacional Limitada (autor). A. Meirelles Calil Said El Huaick (autor). Armazém Novo Mundo Limitada (autor). Armazém Central e outros (autor). Delegacia do Distrito Federal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Os autores, tesoureiros auxiliares do réu, lotados na Delegacia Regional de Belo Horizonte, Minas Gerais, requereram o pagamento do aumento de 44 por cento e de 40 por cento sobre os seus vencimentos, conforme a Lei nº 3826, de 23/11/1960, artigo 9 e a Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 6. Segurança concedida. O juiz Sérgio Mariano recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e pensões dos ferroviários e empregados em serviços públicos (réu)Ivens de Albuquerque, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, domiciliado à Rua Capitão Rezende, 386, Méier, profissão Cirurgião Dentista, juntamente com outros de mesma profissão, vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 contra o delegado regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários no estado da Guanabara. Os impetrantes são segurados facultativos do IAPC e exercem a profissão como profissionais liberais, estes estão segurados com base na Lei nº 3999, de 15/12/1961. Contudo, o impetrante viu-se surpreendido pela fiscalização daquela autarquia, ora impetrada, que o autuou em flagrante, exigindo o pagamento de contribuições atrasadas desde outubro de 1960. Dessa forma, solicitou a segurança a fim de que o réu deixe de exigir o pagamento de tais débitos. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Américo Luz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou ao TFR, que deu provimento em parte aos recursos
Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Os impetrantes exerciam funções permanentes no Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro como torneiros mecânicos, soldadores elétricos e serventes, tendo sido admitidos no curso de 1961 ou antes. Entretanto, apesar de serem funcionários de caráter permanentes, foram demitidos pela autoridade coatora. Os suplicantes baseavam-se na Lei nº 3780, de 12/07/1960, Plano de Classificação de Cargos, no Decreto nº 50314, de 04/03/1961 e na Lei nº 4069, de 11/06/1962 para terem seus direitos garantidos. Nestes termos, os impetrantes, através de um mandado de segurança, objetivaram ser reintegrados no AMRJ, com ressarcimento dos direitos e vantagens aos quais possuíam e que sejam reenquadrados conforme as leis citadas acima. Processo inconcluso
Diretoria do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro (réu). Chefia do Departamento do Pessoal do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro (réu)Os impetrantes haviam sendo constrangidos a pagar a contribuição suplementar do percentual no valor de 1 por cento sobre o salário dos seus empregados para custeio e prestação de serviço de assistência médica, SAM. Os suplicantes alegaram que tal cobrança extra era indevida, visto que pela Lei nº 2755, de 16/04/1956, a contribuição foi fixada em 7 por cento, ressalvando apenas as taxas superiores em vigor. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança para que possam recolher as contribuições ao impetrado sem a inclusão da referida taxa suplementar. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz substituto em exercício concedeu a segurança impetrada. O TFR deu provimento no recurso. O STF deu provimento, por unanimidade
Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Os autores, profissão funcionários públicos federais, que foram aposentados na vigência da Lei nº 1711 de 28/10/1952, solicitaram um mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Despesa Pública do Ministério da Fazenda. Os impetrantes alegaram terem direito ao adicional por tempo de serviço após terem cumprido mais de 20 anos de trabalho, como descrito no artigo 146 da referida Lei nº 1711, e solicitaram também, que tal adicional fosse atualizado com base nos valores fixados na Lei nº 2745 de 12/03/1956, entretanto, tais pedidos foram negados pelo réu. Dessa forma, solicitaram a segurança para receberem os benefícios fixados nas citadas leis. A segurança foi concedida, mas o juiz Rodrigues Pires recorreu de ofício e a ré agravou. O TFR negou-lhes provimento
O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão industriário, residente à Rua General Ribeiro da Costa, 66, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigos 1 e 7, impetrou um mandado de segurança contra o diretor das rendas internas da recebedoria do Distrito Federal. O impetrante desejava efetuar a lavratura de uma escritura de mútuo hipotecário, a fim de assiná-la com a Caixa Econômica Federal, dando como garantia o imóvel sito no endereço supracitado. Todavia, a escritura só poderia ser lavrada mediante o pagamento do imposto do selo. Esta exigência foi considerada ilegal, pois as partes da União Federal gozavam de isenção tributária deste imposto. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos Ministro Márcio Ribeiro, que negou provimento aos recursos. A parte novamente vencida recorreu ao Supremo Tribunal Federal, recurso negado pelo Ministro Oscar Saraiva
Diretoria das Rendas Internas da Recebedoria do Distrito Federal (réu)