Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, propuseram um mandado de segurança contra ato do Sr. diretor do pessoal do Ministério da Fazenda, a fim de proteger seus direitos líquido e certo, ilegalmente violados pelo réu. Os autores eram extranumerários tarefeiros do referido ministério e alegaram que jamais perceberam seus salários na base de produção por unidade, conforme determina o Decreto nº 5175, de 07/01/1943. Destarte, os autores requereram que fosse concedida a segurança impetrada contra o réu e que fosse determinada a apostila das portarias de admissão dos impetrantes a partir da data em que foram transformados extranumerários mensalistas até a data de vigência da Lei nº 3780, de 12/07/1960. O juiz Wellington Moreira Pimentel decretou o cancelamento de distribuição, pois o impetrante não tem mais interesse no feito
Diretoria de Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Ascanio de Paula Monclar Filho e Joel Gonçalves, ambos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, do Ministério da Aeronáutica, vêm requrer mandado de segurança contra o diretor geral do pessoal do Ministério da Aeronáutica. Os impetrantes, juntamente com outros, admitidos como litisconsortes, são tesoureiros auxiliares do referido ministério e solicitaram a segurança a fim de que sejam-lhes garantidos os direitos, benefícios e reajustes, incididos sobre seus vencimentos, estabelecidos pela Lei nº 3780, de 12/07/1960 e pela Lei nº 3826, de 23/11/1960. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A União agravou ao TFR, que deu provimento para cassar a segurança. Em seguida, os autores recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Diretoria Geral do Pessoal do Ministério da Aeronáutica (réu)João Carlos Palhares dos Santos, de nacionalidade brasileira, militar, residente à Rua João Alfredo, 45 e Antonio Fernandes de Lima, de nacionalidade brasileira, de comércio, residente à Rua Pedro Ernesto, 46, ambos de estado civil casados, são cessionários a compra do apartamento 301 da Rua João Alfredo, 45 e do prédio e terreno localizados na Rua Leôncio de Albuquerque, 13, respectivamente. Contudo, os suplicantes foram impossibilitados de receber as respectivas escrituras de cessão definitivas de compra pois os tabeliães exigiram a apresentação da certidão de quitação da Lei Orgânica da Previdência Social. Os suplicantes alegaram que as escrituras de promessa de cessão foram feitas anteriormente a Lei nº 3807, de 26/08/1960. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de que as escrituras definitivas sejam lavradas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou ao TFR, que negou provimento. Em seguida, recorreram ao STF, que conheceu e deu provimento ao recurso
Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu). Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)Os suplicantes, estado civil casados, conferentes, residentes em São Francisco do Sul, estado de Santa Catarina, impetraram mandado de segurança contra ato do suplicado, sito à Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, RJ, que anulou a eleição procedida no Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga dos Pontos de São Francisco do Sul, Araquari e Joinvile Santa Catarina, pelo qual foram os impetrantes declarados eleitos para os cargos de diretoria do referido sindicato. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos, considerou os recursos prejudicados
Diretoria do Departamento Nacional do Trabalho (réu)Os autores, estudantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Estes alegaram que na cadeira de economia política obtivera as médias 4,25, 4,0 e 4,75 respectivamente, pelo qual foram reprovados. Contudo, argumentaram que pela Lei nº 07, de 09/12/1946 a média 4,0 era suficiente para a aprovação. O juiz C. H. de Miranda concedeu a segurança requerida, a União agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que decidiu dar provimento a ambos os recursos para cassar a segurança
Diretoria da Faculdade de Direito Cândido Mendes (réu)Ramiro Faustino Ferreira, estado civil casado, profissão arquiteto, residente à Rua Noel Rosa, 5, Antonio Petraglia Filho, estado civil solteiro, militar, residente à Rua Décio Vilares, 286, juntamente com outros, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer mandado de segurança contra o diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara. Os impetrantes obtiveram, junto a Caixa Econômica Federal CEF, do Rio de Janeiro, a autorização para esta vender-lhes veículo nacional da marca Dauphine, e também da marca Belcar. Contudo, os impetrantes não puderam assinar os contratos de compra e venda dos automóveis, pois a caixa teme que o impetrado exija o pagamento do imposto do selo sobre tal transação. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que o impetrado seja impedido de fazer tal cobrança e para que a Caixa Econômica Federal permita que tais contratos sejam assinados. O processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, posteriormente, tal processo passou por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União agravou ao TFR, que negou provimento. Em seguida, a União recorreu ao STF, que conheceu do recurso e lhe deu provimento
Diretoria de Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Os autores exercem suas profissões dentro da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho, da Divisão de Indústria de Construção e da Divisão de Combustíveis Indústrias e Motores, subordinados ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Tais profissões exigem de seus funcionários condições de trabalhos de risco de vida e saúde. Em acordo com o Decreto nº 43186, de 06/02/1958, com o Decreto nº 48285, de 10/06/1960, os funcionários que exercem funções auxiliares de medicina e relacionadas à química, tem direito a uma gratificação. Assim, estudados individualmente os casos dos autores, os processos foram encaminhados ao Departamento Nacional de Saúde para emissão de um parecer, o qual foi favorável. O réu, após o recebimento dos processos, mandou arquivá-los, arbitrariamente. Desta forma, os autores sentiram-se desprovidos de seus direitos e exigem, através de um mandado de segurança, o pagamento, por parte do réu, da gratificação especial a que tem direito. O juiz Geraldo Arruda Guerreiro denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Chefia do Departamento do Pessoal do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (réu)Maria da Glória Leitão, nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, funcionária autárquica do IAPC, residente à Rua Paissandu, 156, que amparada pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários por aproveitá-la como auxiliar administrativo, pagando-lhe salário inferior ao que recebia quando diarista da autoridade coatora. Outros mandados foram impetrados por outras pessoas. O mandado em questão passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens recorreu de ofício e o réu agravou. O TFR deu provimento em parte
Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Newton Corrêa Monteiro, nacionalidade brasileira, estado civil casado, tesoureiro-auxiliar, residente na Rua Souza Senna, 443, e outros, amparados na Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência da Comissão de Marinha Mercante por violar a Lei nº 3826, de 23/11/1960, artigo 9 e a Lei nº 4069, de 11/06/1962. A ilegalidade consiste na não efetuação do reajuste de percentual no valor de 44 por cento e do aumento de percentual no valor de 40 por cento. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. No TFR, os ministros, por unanimidade deram provimento para cassar a segurança antes concedida. No STF os ministros da terceira turma, por unanimidade de votos, proveram em parte o recurso
Presidência da Comissão de Marinha Mercante (réu)As centenas de suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados ou solteiros, auxiliares administrativos extranumerários. Pela Lei nº 2284, de 09/08/1954 obtiveram equiparação aos funcionários efetivos, chegando a receber novos salários em virtude da reestruturação. Afirmaram que por recomendação do Departamento Administrativo do Serviço Público e da casa civil da Presidência da República, o réu ordenou sustar o pagamento dos novos salários. De acordo com a Constituição Federal de 1946, artigo 141 e a Lei nº 1533, de 31/12/1951, pediram anulação de ato, restabelecimento salarial e acréscimo do abono provisório de 30 por cento da Lei nº 3531, de 1958. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou para o Tribunal Federal de Recursos, Ministro Armando Rollemberg que deu provimento aos recursos
Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)