Ivens de Albuquerque, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, domiciliado à Rua Capitão Rezende, 386, Méier, profissão Cirurgião Dentista, juntamente com outros de mesma profissão, vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 contra o delegado regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários no estado da Guanabara. Os impetrantes são segurados facultativos do IAPC e exercem a profissão como profissionais liberais, estes estão segurados com base na Lei nº 3999, de 15/12/1961. Contudo, o impetrante viu-se surpreendido pela fiscalização daquela autarquia, ora impetrada, que o autuou em flagrante, exigindo o pagamento de contribuições atrasadas desde outubro de 1960. Dessa forma, solicitou a segurança a fim de que o réu deixe de exigir o pagamento de tais débitos. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Américo Luz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou ao TFR, que deu provimento em parte aos recursos
Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os autores, tesoureiros auxiliares do réu, lotados na Delegacia Regional de Belo Horizonte, Minas Gerais, requereram o pagamento do aumento de 44 por cento e de 40 por cento sobre os seus vencimentos, conforme a Lei nº 3826, de 23/11/1960, artigo 9 e a Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 6. Segurança concedida. O juiz Sérgio Mariano recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e pensões dos ferroviários e empregados em serviços públicos (réu)As suplicantes, a 1a. estabelecida à Rua Acre, 47, a 2a. à Rua Visconde de Ouro Preto, 81 e Rua São Clemente, 118, a 3a. à Avenida Santa Cruz, 1379, e outras, impetraram mandado de segurança contra a suplicada, requerendo a revogação da cobrança de taxa de 1 por cento a título de prestação de serviços de assistência médica, SAM, alegando que tal cobrança era inconstitucional. Segurança concedida. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos
Escritório Contábil Nacional Limitada (autor). A. Meirelles Calil Said El Huaick (autor). Armazém Novo Mundo Limitada (autor). Armazém Central e outros (autor). Delegacia do Distrito Federal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Os autores, ambos com profissão de médicos, propuseram um mandado de segurança contra o Sr. Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. Os suplicantes deveriam ter direito a incorporação aos seus vencimentos de um valor percentual de 30 por cento, conforme as diárias percebidas pelos que ocupam o mesmo cargo em Brasília, conforme a Lei nº 1711, de 28/10/1952 e a Lei nº 3780, de 12/07/1960. Contudo, o réu se negou a cumprir esta exigência. Assim, requereram o pagamento dos vencimentos acrescidos na forma da citada Lei nº 4019, de 20/12/1961, o que constitui lesão de direito líquido e certo. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu a segurança impetrada. O TFR deu provimento ao recurso
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os autores são funcionários públicos, que exercem a função de coletor federal, e vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o diretor do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda, pelo fato deste, segundo relato dos autores, nega-se a classificá-los na classe K, com base na Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 169, o que acarretaria numa maior remuneração salarial para os autores. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e, posteriormente, por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz José Julio Leal Fagundes negou a segurança impetrada. Houve agravo, porém, sob relatoria do ministro Marcio Ribeiro TFR negou-se provimento ao recurso
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)O 1º suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico e outros impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegam que ao adquirir um automóvel, o autor está sendo exigido do pagamento do imposto do selo o que é ilegal segundo a Constituição Federal, artigo 15, parágrafo 5 combinado com o artigo 31 e o Decreto nº 24427, de 19/06/1934, artigo 2. Assim, requerem concessão liminar de medida, para que não lhe seja cobrado o tributo referido. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos que, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetram mandado de segurança contra a diretoria da Divisão de Administração do DFSP por deixar de pagar-lhes gratificação especial por risco de vida, ferindo assim, um direito dos impetrantes. As partes não compareceram a conferência no dia determinado, despachando o juiz segundo o disposto no código do processo civil, artigo 225
Diretoria da Divisão de Administração do Departamento Federal de Segurança Pública do Estado da Guanabara (réu)O 1º autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente na Rua Cambaúva, 720, Ilha do Governador, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 e outras, impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegam que ao concertarem a compra de um imóvel vem sendo cobrados, na celebração da escritura do imposto do selo, o que é ilegal, segundo a Constituição Federal, artigo 150, artigo 5. Assim, requerem concessão liminar de medida para que a escritura seja lavrada sem o pagamento do imposto referido. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. tentou-se recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado seguimento
Diretoria da Recebedoria do Estado da Guanabara (réu)As autoras, firmas construtoras, impetraram um mandado de segurança contra ato do presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. O réu pretendia cobrar uma contribuição suplementar no valor percentual de 1 por cento, destinado ao custeio de assistência médica, cirúrgica e hospitalar. Todavia, a contribuição só poderia ser exigida ou regulada com decreto se houvesse uma lei que a estabelecesse. Assim, requereram que seus direitos líquido e certo de não pagar aquela cobrança fosse reconhecido. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. O TFR deu provimento ao agravo
Graça Couto Sociedade Anônima Indústria e Comércio (autor). Construtora A. J. Brito Sociedade Anônima (autor). Ribemboim Engenharia Limitada (autor). Ecisa Engenharia Comércio e Industria Sociedade Anônima (autor). Empresa Carioca de Engenharia Limitada e outros (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Funcionários Públicos Federais do Ministério da Fazenda lotados em diversas alfândegas pelo País, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o diretor do serviço do pessoal deste ministério, pelo fato deste, segundo relato dos autores, negar-lhes o direito a participação sobre os impostos e arrecadação das rendas tributárias no valor percentual de 1 por cento, como determinou a Lei nº 3756, de 20/04/1960 e o Decreto nº 48656, de 03/08/1960. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Polinício Buarque de Amorim denegou a segurança impetrada. Após agravo, sob relatoria do ministro Oscar Saraiva, negou-se provimento ao recurso
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)