O impetrante, funcionário militar em serviço na Força Aérea Brasileira, requereu um mandado de segurança contra o Sr. Inspetor da Alfândega e o Sr. Superintendente da Administração do Porto do RJ. O impetrante alegou ter servido por mais de 6 meses no exterior, em missão oficial do Governo e, ao regressar ao Brasil, trouxe um automóvel da marca Oldsmobile pelo navio americano Fortuna, o qual foi legalizado pela Secretaria de Estado das Relações Exteriores. De acordo com o impetrante, o Sr. inspetor da alfândega cobrou-lhe o imposto de consumo para que fosse efetivada a liberação do automóvel, pois trata-se de importação de bens, e não de importação comercial. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança. A ré apelou ao TFR, que negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, ao representarem seus filhos, impetraram mandado de segurança contra o comando do colégio militar e a diretoria do ensino militar por violar o direito dos filhos dos impetrantes e ingressarem no 1º. ano ginasial do colégio militar ao deixar que outros estudantes, que não passaram por exames, ocupem as vagas conquistadas pelo primeiros. A impetração foi julgada prejudicada
Sem títuloOs autores, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro e desquitado respectivamente, impetram mandado de segurança contra a ré, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 4. Os autores alegam que a autoridade coatora vem conferindo os benefícios da Lei nº 488, de 15/11/1948, artigos 3 e 8 somente aos funcionários lotados em distrito federal, o que é ilegal segundo o Decreto nº 29246, de 20/01/1951, artigo 4 que define a referencia instituída pela lei citada. Assim, requer a equiparação dos seus vencimentos e vantagens aos funcionários referidos. O juiz Elizeu Rosa julgou improcedente o pedido. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro J. F. Mourão Russel, negou-se provimento ao recurso. Após interposto recurso de mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Ribeiro da Costa, negou-se provimento
Sem títuloOs autores impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 contra o réu. Os autores alegam que ao pretender lavrar a escritura definitiva do seu imóvel no 7º. Ofício de Notas vem sendo cobrada do imposto do lucro imobiliário, o que é ilegal pois os bens são havidos por mortis causa, não se incluindo na Lei nº 3470, de 28/11/1958, artigo 7. Assim, os impetrantes esperam concessão liminar de medida para que a escritura seja lavrada sem a cobrança do imposto referido. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Sem títuloOs suplicantes impetraram mandado de segurança contra a diretoria do pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos por interpretar a Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 259. A interpretação de uma lei com o intuito de fazê-la ser compreendida e executada é um ferimento literal da mesma. A interpretação por parte da impetrada mantinha uma diferença no valor dos vencimentos que os impetrantes recebiam em comparação com o valor que outros funcionários, que exerciam a mesma função que os suplicantes recebiam. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento
Sem títuloAs impetrantes, com sede à Rua do Carmo, 27 e Avenida Rio Branco, 14, são importadoras de mercadorias sujeitas ao regime de licença na forma da Lei nº 2145, de 29/12/1953 e, por conseguinte, adquirem promessas de venda de câmbio, pagando os denominados ágios para obterem as licenças de importação. Contudo, a diretoria das rendas internas do Tesouro Nacional informou que, para o cálculo do imposto de consumo, deveria ser computado, como valor de mercadoria os ágios e sobretaxas de câmbio. Dessa forma, a inspetoria da alfândega passou a cobrar tal inclusão para cálculo do referido imposto. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de impedir a cobrança do imposto de consumo acrescido dos ágios e sobretaxas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Geraldo de O. Maldonado concedeu a segurança. O réu agravou ao TFR, que deu provimento
Sem títuloO 1º suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico e outros impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegam que ao adquirir um automóvel, o autor está sendo exigido do pagamento do imposto do selo o que é ilegal segundo a Constituição Federal, artigo 15, parágrafo 5 combinado com o artigo 31 e o Decreto nº 24427, de 19/06/1934, artigo 2. Assim, requerem concessão liminar de medida, para que não lhe seja cobrado o tributo referido. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Sem títuloOs impetrantes são ex-funcionários da Companhia Siderúrgica Nacional, aposentados e segurados do ex Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, atual Instituto Nacional de Previdência Social, contudo, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nª 1533 de 31/12/1951, contra o Presidente do Instituto Nacional de Previdência Social. Os autores trabalhavam na Companhia Siderúrgica Nacional, em Volta Redonda, no período da Segunda Guerra Mundial. Todavia, com o advento do Decreto-secreto nª 10.490-A de 1942, que determinou e delimitou área de zona de guerra no Brasil, os autores consideraram que Volta Redonda fazia parte de tais áreas. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que recebam benefícios iguais aos que receberam os ex-combatentes de guerra, tais benefícios foram descritos na lei nª 3906 de 1961. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso e, posteriormente, foi interposto recurso ordinário e recurso extraordinário aos autos do processo no Supremo Tribunal Federal. O juiz Elmar Campos concedeu a segurança e recorreu ex-offício, com custas ex-lege. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento a recurso da parte vencida, cassando a segurança. A parte novamente vencida recorreu a um recurso ordinário junto ao Supremo Tribunal Federal.
Sem títuloOs autores, profissão, jornalistas, com base na Constituição Federal, artigo 150, Lei nª 1533, de 31/12/1951 e Lei nª 1711, de 28/10/1952, impetraram um mandado de segurança contra o ato das rés. As suplicadas exigiram dos impetrantes a opção por um dos cargos que ocupavam na administração pública federal. O juiz concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sem títuloOs autores, profissão funcionários públicos federais, que foram aposentados na vigência da Lei nº 1711 de 28/10/1952, solicitaram um mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Despesa Pública do Ministério da Fazenda. Os impetrantes alegaram terem direito ao adicional por tempo de serviço após terem cumprido mais de 20 anos de trabalho, como descrito no artigo 146 da referida Lei nº 1711, e solicitaram também, que tal adicional fosse atualizado com base nos valores fixados na Lei nº 2745 de 12/03/1956, entretanto, tais pedidos foram negados pelo réu. Dessa forma, solicitaram a segurança para receberem os benefícios fixados nas citadas leis. A segurança foi concedida, mas o juiz Rodrigues Pires recorreu de ofício e a ré agravou. O TFR negou-lhes provimento