A Sociedade Anônima empresa de Viação Aérea Rio Grandense, VARIG, sediada em Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, vem requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o gerente da fiscalização bancária, FIBAN, do Banco do Brasil Sociedade Anônima e o delegado da Delegacia Regional do Imposto de Renda no estado da Guanabara. A autora celebrou um contrato de compra e venda de aeronaves, o qual adquiriu da empresa de nacionalidade norte-americana American Airlines, aviões para reaparelharem sua frota no Brasil. Contudo, a autora alegou ter dificuldade de cumprir com o citado contrato, pois o 1º. réu solicitou que a autora pague ao 2º. réu o imposto de renda na fonte sobre os juros do contrato. Considerando indevida tal solicitação, a impetrante requereu a segurança a fim de impedir tal ato. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR, Miinstro Armando Rollemberg, que negou provimento. A parte novamente recorreu ao STF, porém no TFR negou seguimento ao recurso Ministro Godoy Ilha. A parte então agravou de instrumento ao STF, que foi negado
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Funcionários Públicos, todos de nacionalidade brasileira, que exercem a função de tesoureiro- auxiliar, lotados no estado de Pernambuco, na cidade de Recife, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Funcionários e Empregados em Serviços Públicos, IAPFESP, pelo fato deste, segundo os autores, negar-lhes o pagamento do aumento salarial no valor percentual de 44 por cento, e outros benefícios, previstos na Lei nº 3826, de 23/11/1960, artigo 9, e na Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 6. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e, posteriormente, por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR Ministro Hugo Auler que deu provimento aos recursos. A parte vencida, agora a autora, interpôs recurso ordinário ao STF Ministro Adalício Nogueira, que negou provimento ao recurso
Sin títuloOs autores, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra a exigência das impetradas no pagamento do imposto do selo pela elevação de seu capital social mediante a reavaliação do ativo no valor de Cr$ 870.000.000,00 para Cr$ 1.395.000.000,00. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado
Sin títuloO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão industriário, residente à Rua General Ribeiro da Costa, 66, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigos 1 e 7, impetrou um mandado de segurança contra o diretor das rendas internas da recebedoria do Distrito Federal. O impetrante desejava efetuar a lavratura de uma escritura de mútuo hipotecário, a fim de assiná-la com a Caixa Econômica Federal, dando como garantia o imóvel sito no endereço supracitado. Todavia, a escritura só poderia ser lavrada mediante o pagamento do imposto do selo. Esta exigência foi considerada ilegal, pois as partes da União Federal gozavam de isenção tributária deste imposto. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos Ministro Márcio Ribeiro, que negou provimento aos recursos. A parte novamente vencida recorreu ao Supremo Tribunal Federal, recurso negado pelo Ministro Oscar Saraiva
Sin títuloOs suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, estado civil viúvos. O primeiro exercendo a profissão industrial e as demais ocupadas com prendas do lar, moradores da Rua das Laranjeiras, 83, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, e pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por transgredir o artigo 141, parágrafo 34 da Carta Magna supracitada. Ao realizarem suas declarações de imposto de renda, os impetrantes foram cobrados a pagar o tributo de denominação empréstimo compulsório. A cobrança deste dito empréstimo consiste em uma ilegalidade, pois desobedece ao artigo aludido, onde a regra de prévia autorização orçamentária para a cobrança de impostos é ignorada. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento in totum
Sin títuloOs impetrantes haviam sendo constrangidos a pagar a contribuição suplementar do percentual no valor de 1 por cento sobre o salário dos seus empregados para custeio e prestação de serviço de assistência médica, SAM. Os suplicantes alegaram que tal cobrança extra era indevida, visto que pela Lei nº 2755, de 16/04/1956, a contribuição foi fixada em 7 por cento, ressalvando apenas as taxas superiores em vigor. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança para que possam recolher as contribuições ao impetrado sem a inclusão da referida taxa suplementar. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz substituto em exercício concedeu a segurança impetrada. O TFR deu provimento no recurso. O STF deu provimento, por unanimidade
Sin títuloOs autores, todos funcionários públicos com mais de 5 anos de exercício efetivo, impetram mandado de segurança contra o réu, alegando não estarem recebendo os benefícios da Lei nº 4069, de 11/06/1962. Assim, visto que os impetrantes têm esse direito pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, requereram os benefícios citados. A Juíza concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Sin títuloA autora mulher, e outros litisconsortes, tesoureira - auxiliar e conferente do IAPM, funcionária autárquica, com base na Constituição Federal, artigo 141, Lei nº 1533, de 31/12/1951, Lei nº 3826, de 23/11/1960, Lei nº 4069, de 11/06/1962 e a Lei nº 4242, de 17/07/1963, requreram o reajuste salarial na base de 44 por cento e um aumento salarial de 40 por cento. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Em seguida, os autores recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Sin títuloOs autores, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, §24, e na lei 1.533 de 1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato de presidente do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social. Os impetrantes eram tesoureiros auxiliares do SAPS e teriam direito aos benefícios previstos pela lei 3.286 artigo 9º, de 23/11/1960, e pela lei 4.069, artigo 6º, de 1962. A autoridade impetrada suspendeu os acréscimos que lhes eram de direito. Os autores requereram que os benefícios dispostos nas leis supracitadas fossem restabelecidos. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal.Início: 17/10/1963. Final: 06/06/1969. Sentença: o juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. Em seguida, os autores recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento.
Sin títuloOs autores, todos de nacionalidade brasileira, impetraram um mandado de segurança. contra o Sr. Delegado Regional do Imposto de Renda, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, devido a violação de seus direitoslíquidos e certos; Os autores, na condição de herdeiros de seus pais, teriam direito a um imóvel deixado por estes; no entanto, ao tentar vender o imóvel, foi-lhes exigido o pagamento do imposto de lucro imobiliário.; o imposto não deveria ser cobrado neste caso, pois o imóvel foi adquirido por herança; destarte, os impetrantes requereram que a autoridade coatoa não impedisse a lavratura da escritura definitiva de venda do imóvel
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