Os funcionários públicos federais, todos com nacionalidade brasileira e trabalhadores do Ministério da Saúde impetraram mandado de segurança contra o diretor do Departamento Nacional de Endemias Rurais por estarem sendo mal tratados, tratados com desigualdade, além de terem seus direitos de gratificação violados e omitidos. O juiz Wellington Moreira Pimentel decretou o cancelamento da distribuição
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Suzana Maia Mousinho, estado civil solteira, mulher, Zélia Guerra Costa Pinto, estado civil solteira, e Carlos Magno Vaz Sampaio, estado civil casado, de nacionalidade brasileira, residentes no Estado da Guanabara e tesoureiros auxiliares do Ministério da Fazenda, vêm requerer mandado de segurança contra o Sr. diretor do Ministério da Fazenda na apresentação dos fatos, os impetrantes alegam que o diretor vem descumprindo leis relativas ao sistema de redistribuição dos tesoureiros auxiliares do MF, negando-lhes o direito líquido de reajuste. servidores públicos civis. O juiz pediu o cancelamento da distribuição ao Desembargador Corregedor da Justiça do Estado.
UntitledO autor vem requerer mandado de segurança contra o Dr. Inspetor da Alfândega do RJ e a Superintendência da Administração do Porto do RJ. Os motivos que os autores apresentaram são a cobrança de alíquota de 40 por cento descumprindo a lei que diz que a mesma deve ser de 10 por cento de cobrança de imposto aduaneiro em função de sua arbitrariedade, sem autorização orçamentária prévia, a base do poder fiscal ser fixado mensalmente ao invés de ser fixado no dia da mercadoria e cobrança indevida das taxas de armazenagem, que deveriam ser cobradas apenas no primeiro período. O juiz de direito da 2a. vara da Fazenda Pública denegou o mandado impetrado
UntitledOs impetrantes residiam em Países estrangeiros quando resolveram por transferir suas residências para o Brasil. Junto às suas bagagens, trouxeram consigo diferentes automóveis de marca Chevrolet e Olds Móbile. Os suplicantes tiveram conhecimento de que a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro, vinha cobrando sistematicamente o imposto de consumo sobre os veículos trazidos do exterior. Em conseqüência, a superintendência da administração do porto do RJ exigia o pagamento do tempo extra em que o automóvel ficasse armazenados. Os impetrantes se baseavam no Decreto nº 43028, de 09/01/1958, artigo 1, que afirmava serem os veículos trazidos como bem de uso pessoal isentos do imposto de consumo. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem seus veículos desembaraçados sem o pagamento do imposto de consumo. Segurança concedida. O juiz José J. da Fonseca Passos recorreu de ofício e a União Federal agravou
UntitledOs suplicantes, estado civil casados, conferentes, residentes em São Francisco do Sul, estado de Santa Catarina, impetraram mandado de segurança contra ato do suplicado, sito à Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, RJ, que anulou a eleição procedida no Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga dos Pontos de São Francisco do Sul, Araquari e Joinvile Santa Catarina, pelo qual foram os impetrantes declarados eleitos para os cargos de diretoria do referido sindicato. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos, considerou os recursos prejudicados
UntitledAs suplicantes, a 1a. estabelecida à Rua Acre, 47, a 2a. à Rua Visconde de Ouro Preto, 81 e Rua São Clemente, 118, a 3a. à Avenida Santa Cruz, 1379, e outras, impetraram mandado de segurança contra a suplicada, requerendo a revogação da cobrança de taxa de 1 por cento a título de prestação de serviços de assistência médica, SAM, alegando que tal cobrança era inconstitucional. Segurança concedida. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos
UntitledOs suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão professor da superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura e lotados na Escola Agrícola Visconde de Mauá; amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da divisão do pessoal do ministério supracitado por estar negando-lhes direito legítimo. Os impetrantes são professores horistas e não mensais. Contudo, já estão empregados na mesma escola por mais de uma década e, segundo a Lei nº 3483, de 08/12/1958, artigo 1, após 5 anos de exercício, os funcionários horistas seriam equiparados aos extranumerários mensalistas. No entanto, a equiparação não ocorre, violando a lei supracitada e o direito dos impetrantes protegidos pela mesma. Autos inconclusos
UntitledOs autores, ambos com profissão de médicos, propuseram um mandado de segurança contra o Sr. Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. Os suplicantes deveriam ter direito a incorporação aos seus vencimentos de um valor percentual de 30 por cento, conforme as diárias percebidas pelos que ocupam o mesmo cargo em Brasília, conforme a Lei nº 1711, de 28/10/1952 e a Lei nº 3780, de 12/07/1960. Contudo, o réu se negou a cumprir esta exigência. Assim, requereram o pagamento dos vencimentos acrescidos na forma da citada Lei nº 4019, de 20/12/1961, o que constitui lesão de direito líquido e certo. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu a segurança impetrada. O TFR deu provimento ao recurso
UntitledEntre outros suplicantes, Gastão Leite da Costa, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, residente à Rua Dr. Padilha, 438, funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil e aposentado, amparado pelo Código do Processo Civil, artigo 319, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafos 3 e 4, impetrou mandado de segurança contra a diretoria da despesa pública do Tesouro Nacional por ter suspendido o pagamento do impetrante do mês de agosto, ferindo o direito do mesmo. O mandado passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Pedro de Lima, concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício, custas ex lege. A parte vencida agravou junto ao TFR Ministro Cunha Mello que deu provimento aos recursos. A parte vencida, agora a autora, recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que julgou deserto o recurso devido a perda de prazo processual
UntitledOs 34 autores procuradores do réu, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram a incorporação aos seus vencimentos da parcela de 30 por cento calculadas sobre os aumentos ocorridos a partir de 20/12/1961. A Lei nº 4019, de 20/12/1961 conferia o pagamento de diárias dos funcionários públicos que se achassem em serviço em Brasília, Distrito Federal. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos para cassar a segurança
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