A União Federal solicita inderimento do recurso extraordinário proposto pelos suplicantes, alegando que este não tem amparo legal para se fundamentar. Os réus desejam ser absolvidos pela faculdade, mas a União alega que não há vagas para comportá-los. O mandado passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O TFR determinou o arquivamento do processo
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os impetrantes exerciam funções permanentes no Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro como torneiros mecânicos, soldadores elétricos e serventes, tendo sido admitidos no curso de 1961 ou antes. Entretanto, apesar de serem funcionários de caráter permanentes, foram demitidos pela autoridade coatora. Os suplicantes baseavam-se na Lei nº 3780, de 12/07/1960, Plano de Classificação de Cargos, no Decreto nº 50314, de 04/03/1961 e na Lei nº 4069, de 11/06/1962 para terem seus direitos garantidos. Nestes termos, os impetrantes, através de um mandado de segurança, objetivaram ser reintegrados no AMRJ, com ressarcimento dos direitos e vantagens aos quais possuíam e que sejam reenquadrados conforme as leis citadas acima. Processo inconcluso
UntitledOs impetrantes, todos profissão praças reformados do Corpo de Bombeiro foram julgados incapazes para continuarem o serviço ativo, por sofrerem de certas moléstias. Nestas condições, vinham percebendo desde a Lei nº 2283, de 09/08/1954 as etapas que faziam jus, igualdade dos asilados. Entretanto, o Comando do Corpo de Bombeiros invocou a Lei nº 3783, de 30/07/1960, artigo 4 e alterou o pagamento dos impetrados para Cr$ 121,60, quando deveria ser pelo Decreto nº 50274, de 1961 e pela Lei nº 2283, de 09/08/1954, Cr$ 330,40. Dessa forma, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de verem restaurado o pagamento das etapas tal qual era anteriormente. A segurança foi concedida. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR negou provimento. A União Federal, então, interpôs recurso extraordinário ao qual foi negado seguimento
UntitledOs impetrantes são segurados do IAPFESP, 7a. Região, e aposentados anteriormente à 31/12/1957. Pela Lei nº 3593, de 27/07/1959, as aposentadorias sofreriam reajustamentos no percentual de valor de 25 por cento a 12,5 por cento do salário mínimo regional. Pela Lei nº 3807, de 26/08/1960, artigo 67, a Lei nº 3593 foi reafirmada. Contudo, apesar do prazo de 30 dias para regulamentação dos dispositivos, o impetrado ignorou os diplomas legais. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem assegurados os direitos estabelecidos pelas leis acima referidas. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira homologou a desistência da ré
UntitledOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, são proprietários dos terrenos localizados na Rua Guilhermina Guinle, 9478. Os suplicantes prometeram vender os lotes 9 e 10 conforme escritura de compra e venda a ser lavrada pelo tabelião do 9o. Ofício de Notas. Contudo, foi cobrado pelo serventuário o imposto sobre lucro imobiliário, por mais que se trate de venda de bens adquiridos por herança. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de lavrar a escritura sem pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledFrancisco da Silva Paes Filho, nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, morador da cidade do Rio de Janeiro e funcionário do MJNI impetrou o diretor da divisão do pessoal do Ministério em questão por ato omissivo do último. A situação consistiu quando o impetrante identificou a não aplicação dos 30 por cento adicionais em seu vencimento, recorrentes de ajustes, e solicitou ao diretor do ministério supracitado a inclusão da taxa adicional. A omissão realizou-se quando o diretor não efetivou o requerimento do suplicante após 30 dias do pedido feito. Tal atitude violou o direito assegurado pela Lei nº 4019, de 20/12/1961. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança
UntitledJoão Carlos Palhares dos Santos, de nacionalidade brasileira, militar, residente à Rua João Alfredo, 45 e Antonio Fernandes de Lima, de nacionalidade brasileira, de comércio, residente à Rua Pedro Ernesto, 46, ambos de estado civil casados, são cessionários a compra do apartamento 301 da Rua João Alfredo, 45 e do prédio e terreno localizados na Rua Leôncio de Albuquerque, 13, respectivamente. Contudo, os suplicantes foram impossibilitados de receber as respectivas escrituras de cessão definitivas de compra pois os tabeliães exigiram a apresentação da certidão de quitação da Lei Orgânica da Previdência Social. Os suplicantes alegaram que as escrituras de promessa de cessão foram feitas anteriormente a Lei nº 3807, de 26/08/1960. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de que as escrituras definitivas sejam lavradas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou ao TFR, que negou provimento. Em seguida, recorreram ao STF, que conheceu e deu provimento ao recurso
UntitledAs autoras, todas mulheres, impetraram um mandado de segurança contra ato da sra. diretora do Serviço Nacional do Teatro do Ministério de Educação e Cultura, amparadas pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e pela Lei nº 1533, de 31/12/1951. A impetrada excluiu, sem maiores explicações e de um momento para o outro, o curso de coreografia que as impetrantes faziam, constituindo graves prejuízos não só para as autoras, como também para seus pais e responsáveis. Desta forma, as impetrantes requereram a concessão de medida liminar, para que seja assegurado o direito de renovarem suas matrículas no referido curso. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que negou provimento
UntitledA autora, sediada no Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco, 277, com base na circular n. 16, de 1958 do Ministro da Fazenda impetrou mandado de segurança contra ato do coator que exigiu o pagamento de imposto e direitos alfandegários acima do determinado por lei, a autora alegou que o agente fiscal efetuou tal cobrança em virtude de má interpretação da composição de uma máquina impressora marca multilith offset. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança impetrada. Houve agravo, mas sob relatoria do ministro Henrique D`Ávilla, TFR negou-se provimento ao recurso
UntitledDentre outros suplicantes qualificados, Geraldo Antônio de Moura Filho, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Travessa Dantas Mauricio Lacerda vem, amparado pela Lei nº 1533, de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a presidência do IAPETC por não pagar-lhe o abono de percentual no valor de 30 por cento, que seria acrescido em seus vencimentos no intuito de reajustá-los. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo e, sob relatoria do ministro Armando Rollemberg, TFR deu-se provimento ao recurso para cassação
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