Os autores, de nacionalidade brasileira, estado civil profissão advogados, impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes trabalharam mandado de segurança em favor da SEAPORT Sltinpping Company e a Wesco Export & Service Company que foi distribuída a 1ª. Vara da Fazenda Pública, com a concessão da segurança, determinando a reexposição dos automóveis objeto do pedido. Acontece que o ministro relator Arthur Marinho informou a decisão de primeira instância e os impetrantes foram surpreendidos com uma intimação para que eles nunca praticassem qualquer ato comercial e o recolhimento da importância referente ao direito dos automóveis. Desta forma, alegam que a Constituição Federal, artigo 141 garante que não tem culpa e a acusação do impetrado de que a mercadoria foi reembarcada com arbítrio do advogado é completamente absurda. Assim, requerem que seja sustado liminarmente a cobrança dos impetrados, a notificação do inspetor da alfândega, além da concessão da medida pleiteada. O juiz José Julio Leal Fagundes concedeu segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou desta junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os funcionários públicos federais, todos com nacionalidade brasileira e trabalhadores do Ministério da Saúde impetraram mandado de segurança contra o diretor do Departamento Nacional de Endemias Rurais por estarem sendo mal tratados, tratados com desigualdade, além de terem seus direitos de gratificação violados e omitidos. O juiz Wellington Moreira Pimentel decretou o cancelamento da distribuição
UntitledSuzana Maia Mousinho, estado civil solteira, mulher, Zélia Guerra Costa Pinto, estado civil solteira, e Carlos Magno Vaz Sampaio, estado civil casado, de nacionalidade brasileira, residentes no Estado da Guanabara e tesoureiros auxiliares do Ministério da Fazenda, vêm requerer mandado de segurança contra o Sr. diretor do Ministério da Fazenda na apresentação dos fatos, os impetrantes alegam que o diretor vem descumprindo leis relativas ao sistema de redistribuição dos tesoureiros auxiliares do MF, negando-lhes o direito líquido de reajuste. servidores públicos civis. O juiz pediu o cancelamento da distribuição ao Desembargador Corregedor da Justiça do Estado.
UntitledO autor vem requerer mandado de segurança contra o Dr. Inspetor da Alfândega do RJ e a Superintendência da Administração do Porto do RJ. Os motivos que os autores apresentaram são a cobrança de alíquota de 40 por cento descumprindo a lei que diz que a mesma deve ser de 10 por cento de cobrança de imposto aduaneiro em função de sua arbitrariedade, sem autorização orçamentária prévia, a base do poder fiscal ser fixado mensalmente ao invés de ser fixado no dia da mercadoria e cobrança indevida das taxas de armazenagem, que deveriam ser cobradas apenas no primeiro período. O juiz de direito da 2a. vara da Fazenda Pública denegou o mandado impetrado
UntitledOs impetrantes residiam em Países estrangeiros quando resolveram por transferir suas residências para o Brasil. Junto às suas bagagens, trouxeram consigo diferentes automóveis de marca Chevrolet e Olds Móbile. Os suplicantes tiveram conhecimento de que a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro, vinha cobrando sistematicamente o imposto de consumo sobre os veículos trazidos do exterior. Em conseqüência, a superintendência da administração do porto do RJ exigia o pagamento do tempo extra em que o automóvel ficasse armazenados. Os impetrantes se baseavam no Decreto nº 43028, de 09/01/1958, artigo 1, que afirmava serem os veículos trazidos como bem de uso pessoal isentos do imposto de consumo. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem seus veículos desembaraçados sem o pagamento do imposto de consumo. Segurança concedida. O juiz José J. da Fonseca Passos recorreu de ofício e a União Federal agravou
UntitledOs autores, estudantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Estes alegaram que na cadeira de economia política obtivera as médias 4,25, 4,0 e 4,75 respectivamente, pelo qual foram reprovados. Contudo, argumentaram que pela Lei nº 07, de 09/12/1946 a média 4,0 era suficiente para a aprovação. O juiz C. H. de Miranda concedeu a segurança requerida, a União agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que decidiu dar provimento a ambos os recursos para cassar a segurança
UntitledO autor, estado civil solteiro, maior de idade, preso na Casa de Detenção do Distrito Federal em cumprimento da pena de 3 anos de prisão que lhe foi imposta por sentença, quer justificar com testemunhas que foi espancado no xadrez existente no Palácio da Justiça por 2 soldados de polícia. O juiz deferiu o requerido. detento; maus-tratos
O autor, com mais de 20 anos de idade, residente da Rua Pedro Alves, 5, não possuindo documentos para provar sua nacionalidade, quis justificar, a fim de se naturalizar brasileiro. Disse ser estrangeiro, imigrante português, nascido em 18/08/1895 no Distrito de Vizeu, Portugal, filho de Antonio Ferreira e Joaquina de Jesus. Nacionalidade portuguesa, naturalização. O juiz deferiu o requerido em petição inicial
Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, transferiram sua residência do exterior para o Brasil e trouxeram consigo objetos e mercadorias obtidas no período vivido no estrangeiro. Dentre os bens, figuravam dois automóveis de marcas Chevrolet e Olds Mobile, que também seriam trazidos. Em decorrência do feito da inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro cobrar o imposto de consumo indiscriminadamente, os impetrantes resolveram propor um mandado de segurança, com base no Decreto nº 43028, de 09/01/1958, na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, a fim de terem os veículos desembaraçados sem o pagamento do imposto de consumo e com a cobrança apenas do primeiro período de armazenagem, conforme o Decreto-Lei nº 8439, de 1945, artigos 8, 9 e 10. O juiz Marcelo Santiago Costa concedeu mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledOs impetrantes são funcionários inativos do Supremo Tribunal Federal. Pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigos 2 e 4, os funcionários públicos federais e autárquicos pelo exercício em Brasília teriam direito a uma diária na base de até 1/30 dos respectivos vencimentos. Tais diárias seriam absorvidas na razão de 30 por cento dos aumentos ou reajustamentos dos vencimentos. Pela Constituição Federal, artigo 193 e pela Lei nº 2622, de 18/10/1955, tal benefício da Lei nº 4019 seria estendido aos aposentados, o que foi requerido pelos impetrantes, mas ignorado pela autoridade coatora. Dessa forma, os suplicantes impetraram um mandado de segurança com o objetivo de terem incorporado aos seus proventos o percentual de 30 por cento calculados sobre os aumentos ou reajustamentos ocorridos a partir de 20/12/1961. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que deu provimento ao agravo
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