Os impetrantes tiveram suas propostas aprovadas para execução dos serviços de construção do edifício sede do Distrito Rodoviário, de conclusão da ponte na BR 59 e de fundações especiais de outra ponte, também na BR 59. Contudo, para a lavratura dos contratos foi cobrado pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem o imposto do selo. Os suplicantes alegam que de acordo com a Constituição Federal, artigo 15, os atos jurídicos dos quais tomam parte a União Federal, os estados ou os municípios estão isentos do pagamento do imposto do selo. Dessa forma, os suplicantes impetraram um mandado de segurança contra os suplicados, com o objetivo de terem seus contratos lavrados sem o pagamento do referido imposto. O juiz José Gomes Bezerra Câmara concedeu de medida liminar. Entretanto, o juiz Sergio Mariano revogou, posteriormente, a medida liminar foi concedida nos autos do mandado de segurança
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, propuseram um mandado de segurança contra ato ilegal do Sr. superintendente da administração do porto do Rio de Janeiro, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os autores eram funcionários autárquicos da administração do referido porto e estavam sujeitos ao trabalho extra-horário e estavam percebendo parcelas suplementares dos seus vencimentos devido ás horas extraordinárias e bonificação de trabalho executado sob chuva. No entanto, os suplicantes alegaram que o réu entendeu erroneamente o disposto na Lei nº 4242, de 17/07/1963, artigo 18, e efetuou um desconto nos vencimentos, violando seus direitos líquido e certo. Destarte, os impetrantes requereram que a autoridade ré fosse compelida a restituir-lhes as parcelas ilegalmente descontadas. Processo inconcluso
Sem títuloOs autores procuradores do SAPS, expõem e requerem dois benefícios distintos e incomunicáveis entre si: o abandono e o reajuste dos membros do Ministério Público, ao expor que a lei da causa de vantagem transitória interpôs o prescrito do abono e do reajuste. Os autores demonstram que assim que a regra do abono passou a ser rigorosa, ela passou a valer para todos, incluindo os membros do Ministério Público. O conselho administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social, recusou a pagar o reajuste em vigor, de modo que os membros do Ministério Público foram lesados em direito líquido. Impetram assim, o mandado de segurança. O juiz de direito da 4a. vara da Fazenda Pública julgou improcedente o pedido e negou a segurança. Posteriormente, o advogado da parte impetrou pedido do recurso ao Tribunal Federal de Recursos, pedido este que foi interrompido pela desistência do ponto em recorrer
Sem títuloO Instituto Brasileiro do Café, autarquia federal era responsável pela política econômica do café no País e no estrangeiro. Pela Lei nº 1779, o IBC poderia adquirir o produto para retirada do mercado, a fim de defender o preço justo do café. O processo versa em torno da liberação de imposto cobrado quando da exportação do café. As firmas foram privadas de vender o café autorizado ao IBC com o cardápio de ônus e prejuízo. Assim, as impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que a autoridade coatora se abstenha de exigir o visto, já que são os compradores diretos do café. Ação perempta. juiz Astrogildo de Freitas
Sem títuloOs autores, todos funcionários públicos, aposentados, impetraram um mandado de segurança contra ato do Sr. diretor da despesa pública, com fundamento na a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na pela Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegaram que a autoridade ré não efetivou a absorção pelos vencimentos dos autores da parcela determinada pelo Decreto nº 807, de 30/03/1962 e pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigo 8, violando seus direitos líquido e certo. Assim, os suplicantes requereram a incorporação aos seus vencimentos da parcela correspondente ao percentual no valor de 30 por cento, calculados sobre os aumentos ou reajustes de vencimentos ocorridos a partir da data em que a referida lei entrou em vigor. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que deu provimento
Sem títuloOs autores, todos de nacionalidade brasileira, os dois primeiros são estado civil solteiros e o último é casado, estes vêm impetrar mandado de segurança com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, contra o inspetor da alfândega do Rio de Janeiro. Os impetrantes receberam encomendas postais vindos do exterior, contudo, estas encontram-se retidas pelo impetrado, que argumentou que os autores não solicitaram licença prévia. Os impetrantes não reconheceram a necessidade de tal licença argumentando que as mercadorias não ultrapassaram o valor de 25 dólares, e, baseando-se no Decreto nº 22717, de 11/05/1933, artigo 4 para solicitarem a liberação das encomendas. O pedido foi julgado inidôneo. Os autores agravaram, mas o Tribunal Federal de Recursos não conheceu do recurso
Sem títuloA autora, sediada no Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco, 277, com base na circular n. 16, de 1958 do Ministro da Fazenda impetrou mandado de segurança contra ato do coator que exigiu o pagamento de imposto e direitos alfandegários acima do determinado por lei, a autora alegou que o agente fiscal efetuou tal cobrança em virtude de má interpretação da composição de uma máquina impressora marca multilith offset. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança impetrada. Houve agravo, mas sob relatoria do ministro Henrique D`Ávilla, TFR negou-se provimento ao recurso
Sem títuloDentre outros suplicantes qualificados, Geraldo Antônio de Moura Filho, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Travessa Dantas Mauricio Lacerda vem, amparado pela Lei nº 1533, de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a presidência do IAPETC por não pagar-lhe o abono de percentual no valor de 30 por cento, que seria acrescido em seus vencimentos no intuito de reajustá-los. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo e, sob relatoria do ministro Armando Rollemberg, TFR deu-se provimento ao recurso para cassação
Sem títuloOs autores, ambos de nacionalidade brasileira, militar e de estado civil casado, impetraram um mandado de segurança contra os Srs. inspetor da alfândega e superintendente da administração do porto do Rio de Janeiro. Cada impetrante, ao regressar do exterior, trouxe um automóvel da marca Chevrolet. Todavia, o réu estaria cobrando o pagamento do imposto de consumo. Os suplicantes alegaram que a dita exigência era indevida, pois os veículos eram bens de uso pessoal. Destarte, os autores requereram que os carros fossem desembarcados independentemente daquele imposto e que só o 1º. Período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, para que a primeira autoridade impetrada se abstenha de exigir dos impetrantes qualquer pagamento. Os ministros do TFR deram provimento para cassar a segurança
Sem títuloOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, são contadores nível 18B do Ministério da Fazenda. Requereram, ao Conselho Regional de Contabilidade no Estado da Guanabara, o reconhecimento da habilitação legal para o desempenho das funções de contador no serviço público federal, amparados pelo Decreto-Lei nº 2416, de 17/07/1940 e pelo Decreto-Lei nº 349, de 23/03/1938. Indeferidos os pedidos, os suplicantes recorreram aos Conselho Federal de Contabilidade, que lhes negou provimento, sob alegação de que as referidas leis somente ampararam os funcionários que, não sendo portadores do diploma de contador, exerciam cargos de contador por mais de 20 anos. Inconformados, os suplicantes, baseando-se na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, propuseram uma mandado de segurança a fim de serem reconhecidas as habilitações para o exercício do cargo de contador no serviço público federal. O provimento recurso interpelado pelo autor fora negado após agravo de petição, sob relatoria do Ministro Márcio Ribeiro, Djalma da Cunha Mello, negou-se provimento novamente
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