Trata-se de requerimento do convênio SUNAB/USAID, vinculado ao Ministério da Agricultura para que os pedidos de retroação de opção pelo fundo de garantia de tempo de serviço dos servidores sejam homologados. O juiz Ariosto de Rezende Rocha julgou para que seja lavrado o termo de opção pelo FGTS concedendo o pedido da inicial
Convênio SUNAB (autor). Convênio USAID (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os impetrantes são funcionários aposentados da Estrada de Ferro Central do Brasil, aposentados pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, CAPFESP, que vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o presidente do CAPFESP. Os impetrantes alegam terem sido prejudicados, pois, com o advento da Lei nº 593, de 24/12/1948, que restaurou a aposentadoria dos ferroviários aos 35 anos de serviço, foram obrigados a contribuir com um valor percentual de 7 por cento de seus vencimentos. Contudo, com o advento desta lei, o tempo de contribuição anterior a ela, foi descartado, prejudicando o direito dos impetrantes. Dessa forma, solicitaram a segurança para que o réu considere o tempo anterior a lei como constituinte de contribuição. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que deu provimento. Os autores, em seguida, recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)Os autores, de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes são aposentados em cargos públicos federais e negam que a autoridade coatora deixou de rever a parcela do provento consistente na gratificação adicional por tempo de serviço pedido por eles com base na Lei nº 2622, de 18/10/1955, artigo 10 e a Lei nº 2745, de 12/03/1956, sob o fundamento da Lei nº 2622, de 18/10/1955, artigo 2 que proíbe a majoração dessa parcela. Dessa forma, os suplicantes mostram que o artigo 2 da Lei nº 2622 ofende a Constituição Federal, artigo 193 que a Lei nº 2745 não concedem majoração de vencimentos com a alteração do poder aquisitivo da moeda, como seria coerente. Assim, requerem a majoração prevista pela Lei nº 2622 e a parcela de 20 por cento assegurada pela Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 184. O juiz A. Rodrigues Pires concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo
Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional (réu)Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da divisão do pessoal do departamento de administração do MJNI por ato omissivo. Os impetrantes solicitaram a apostilação de seus títulos de nomeação, de forma a ficarem protegidos por todas as vantagens da Lei nº 4069, de 11/06/1962. Processo inconcluso. juiz Wellington Moreira Pimentel
Diretoria da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (réu)Os impetrantes colocavam por meio de corretores as letras de diferentes tesouros em diversos valores. Sobre os deságios foi cobrado o imposto de renda de 15 por cento. A autoridade coatora recusou-se a recebê-lo, cobrando mais 10 por cento a título de empréstimo compulsório. Conforme Decreto nº 5231, de 31/07/1963. Entretanto, os impetrantes julgaram tal cobrança inconstitucional. Assim, os impetrantes, por meio de um mandado de segurança esperam desobrigar-se do recolhimento do empréstimo compulsório. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Os Ministros do TFR negaram provimento ao pedido de mandado de segurança que haviam requerido a Empresa Comercial de Importação
Enadiel Empresa Nacional de Importação Limitada (autor). Ecodel Sociedade Anônima, Empresa Comercial de Importação (autor). Belacap Sociedade Anônima Indústria e Comércio de Veículos (autor). Companhia SKF do Brasil Rolamentos (autor). Suecobras Indústria e Comércio Sociedade Anônima e outros (autor). Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os impetrantes são ex-funcionários da Companhia Siderúrgica Nacional, aposentados e segurados do ex Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, atual Instituto Nacional de Previdência Social, contudo, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Presidente do Instituto Nacional de Previdência Social. Os autores trabalhavam na Companhia Siderúrgica Nacional, em Volta Redonda, no período da Segunda Guerra Mundial. Todavia, com o advento do Decreto-secreto nº 10.490-A de 1942, que determinou e delimitou área de zona de guerra no Brasil, os autores consideraram que Volta Redonda fazia parte de tais áreas. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que recebam benefícios iguais aos que receberam os ex-combatentes de guerra, tais benefícios foram descritos na lei nº 3906 de 1961. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso e, posteriormente, foi interposto recurso ordinário e recurso extraordinário aos autos do processo no Supremo Tribunal Federal. O juiz Elmar Campos concedeu a segurança e recorreu ex-offício, com custas ex-lege. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento a recurso da parte vencida, cassando a segurança. A parte novamente vencida recorreu a um recurso ordinário junto ao Supremo Tribunal Federal.
Presidência do Instituto Nacional de Previdência Social (réu)Os impetrantes são ex-funcionários da Companhia Siderúrgica Nacional, aposentados e segurados do ex Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, atual Instituto Nacional de Previdência Social, contudo, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nª 1533 de 31/12/1951, contra o Presidente do Instituto Nacional de Previdência Social. Os autores trabalhavam na Companhia Siderúrgica Nacional, em Volta Redonda, no período da Segunda Guerra Mundial. Todavia, com o advento do Decreto-secreto nª 10.490-A de 1942, que determinou e delimitou área de zona de guerra no Brasil, os autores consideraram que Volta Redonda fazia parte de tais áreas. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que recebam benefícios iguais aos que receberam os ex-combatentes de guerra, tais benefícios foram descritos na lei nª 3906 de 1961. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso e, posteriormente, foi interposto recurso ordinário e recurso extraordinário aos autos do processo no Supremo Tribunal Federal. O juiz Elmar Campos concedeu a segurança e recorreu ex-offício, com custas ex-lege. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento a recurso da parte vencida, cassando a segurança. A parte novamente vencida recorreu a um recurso ordinário junto ao Supremo Tribunal Federal.
Presidência do Instituto Nacional de Previdência Social (réu)Maria Elisa da Silva Costa Morel, mulher, estado civil, casada, Paulo Cesar da Silva Costa, estado civil desquitado, e Carlos Cláudio da Silva Costa, estado civil casado, todos de nacionalidade brasileira, proprietários, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o delegado regional do imposto de renda no Estado da Guanabara. Os suplicantes adquiriram, por herança de Maria Georgina Leitão da Cunha da Silva Costa e seu marido Heito da Silva Costa, vários prédios na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1138. Aconteceu que os impetrantes desejaram vender os imóveis a Benjamin Zimelewicz e outros, mas foram surpreendidos, ao tentarem lavrar a escritura de compra e venda, pela exigência do impetrado, que cobra-lhes o imposto de lucro imobiliário sobre tal transação. Dessa forma, considerando indevido tal imposto, solicitaram a segurança a fim de obterem a isenção de tal tributo. O juiz agurda andamento do feito pelo impetrante
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)Os funcionários públicos federais, todos com nacionalidade brasileira e trabalhadores do Ministério da Saúde impetraram mandado de segurança contra o diretor do Departamento Nacional de Endemias Rurais por estarem sendo mal tratados, tratados com desigualdade, além de terem seus direitos de gratificação violados e omitidos. O juiz Wellington Moreira Pimentel decretou o cancelamento da distribuição
Diretoria do Departamento Nacional de Endemias Rurais (réu)A autora, sediada em Belo Horizonte impetrou mandado de segurança contra o réu nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. A autora, ao ser convidada para assinar contrato de construção da linha ferroviária Dom Silvério- São Domingos da Prata vem sendo cobrada ilegalmente, nos termos da Lei nº 4102, de 20/07/1962, pois no seu artigo segundo, a mesma lei extende a imunidade tributária. Ao DNER. Assim, requer a assinatura do contrato sem a cobrança do imposto referido. O Juiz concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Construtora Alcindo S. Vieira Sociedade Anônima (autor). Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro (réu). Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)