O autor, proprietário de 176 apólices no valor de 1:000$000 cada uma, afirma que, por Decreto nº 2907 de 11/7/1890, o Ministro da Fazenda declarou que essas apólices seriam convertidas em outras, as quais passariam a vencer, em vez de 4 por cento outro, 5 por cento em papel, obrigando àqueles que não aceitassem trocá-las por 1:000$000, mediante sorteio. O autor foi um dos que não aceitou tal medida e recebeu sua devida quantia. Alegou que o ato do governo, pelo qual foi constrangido a embolsar essa quantia, está fundamentado na Lei nº 490 de 16/12/1897, artigo 23, mas é nulo, pois prejudica o direito de propriedade celebrado em contrato com o governo. Além disso, houve quebra de contrato, quando o padrão estabelecido passou de ouro para papel. Assim, o autor requer a diferença que recebeu como capital dos títulos, na importância de 435:916$800 réis. Pedido deferido
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13799
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Dossiê/Processo
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1898
Part of Justiça Federal do Distrito Federal