O autor, residente na cidade de Jaboticabal, estado do São Paulo, fez um seguro de vida por intermédio do Departamento dos Estados do Sul, na Companhia Garantia da Amazônia, hoje Companhia Provisora Rio Grandense, pelo valor de 10:000$000. O autor requereu, no prazo de 8 dias, a notificação do réu para a 1a. audiência a fim de ser cumprida a cláusula VI do contrato que determinava a liquidação das apólices caso tenham sido pagos todos os prêmios. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO; CONTRATO
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11681
·
Dossiê/Processo
·
1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
10081
·
Dossiê/Processo
·
1934
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Os suplicantes, capitalistas, imigrantes sírios, tendo firmado contrato com a Associação Beneficente dos Praticantes da Estrada de Ferro Central do Brasil para o fornecimento de importâncias para o suprimento dos associados, alegou a infração das cláusulas contratuais, já que a associação efetuou os recebimentos das guias para pagamento. Requereram ação para garantia do direito a fim de receberem o pagamento devido e para a citação da Tesouraria da Estrada de Ferro Central do Brasil para que não efetuasse pagamentos à referida associação, sob pena de ser responsabilizada pelos prejuízos causados aos suplicantes. Foi deferido o pedido