11584
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1924              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores tinham negócio de padaria e confeitaria à Rua da Carioca, 81 e 83, cidade do Rio de Janeiro, e se sentiram lesados pelo decreto nº 2995, aprovado pelo Conselho Municipal, e que regulava o trabalho dos operários em padarias e oficinas de panificação, com horários para o fabrico do pão e multas aos contraventores. Sendo ato injusto, inconstitucional e cerceador de liberdade de comércio, pediram mandado de interdito proibitório preservando-os da turbação de posse, com multa contra a ré de 50:000$000 em caso de transgressão, dando à causa o valor de 50:000$000. Juiz Victor Manoel de Freitas. Foi indeferida a petição inicial por não ser o interdito em questão cabível no caso exposto
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