O autor como síndico definitivo da massa falida de Macedo Trigo & Companhia propôs com base na Lei nº 859 de 16/08/1902, artigo 67 e Lei nº 2024 de 17/12/1908, artigo 190, uma ação rescisória de sentença de 31/10/1911, que rejeitou os embargos feitos pelo requerente na penhora feita sobre o produtos dos bens da massa falida a requerimento da Fazenda Nacional em executivo fiscal movido contra a firma Macedo Botelho & Companhia, devido a acusação de terem sido os bens da firma alienados a Macedo Trigo & Companhia em fraude do executivo fiscal. A fazenda Nacional recebeu da massa falida o valor de 49:881$150 réis, devido ao fato de o STF não ter tomado conhecimento do recurso do agravo impetrado. Requereu-se que a União Federal restituísse a importância indevidamente recebida massa falida de Macedo Trigo & Companhia, acrescido de juros e custas que venceram. Após diversas diligências em varas federais e no Supremo Tribunal Federal o juiz anulou todos os atos anteriores por julgar incompetência do juízo. Foi citado a Lei nº 859 de 1902, Lei nº 2024 de 1908, Lei nº 4855 de 1903, Regimento nº 737 de 1856 e Decreto nº 3084 de 1898, Decreto nº 9885 de 1888, artigo 42
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; FRAUDE; BENS; PENHORA
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8774
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Dossiê/Processo
·
1916
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal