DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; OBRAS PÚBLICAS; ILUMINAÇÃO A GÁS; IMPOSTO DE CONSUMO DE GÁS; FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA; ILUMINAÇÃO A GÁS

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              14036 · Dossiê/Processo · 1900
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora pediu anulação do Decreto nº 3328 de 01/07/1899, pois ficaria lesada com o privilégio dado às suplicadas, dando exclusividade de fornecimento de energia elétrica para iluminação particular. Tal concessão dependeria de patente de invenção, que não pertenceria à Companhia suplicada, pois Henrique Briathe teria cedido privilégio exclusivo apenas sobre iluminação a gás corrente. A autora já havia protestado contra privilégio dado a William Reid & Companhia. Deu à causa o valor de 50:000$000 réis. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Supremo Tribunal Federaldeu provimento à apelação para reformar a sentença. A autora embargou o acórdão do Supremo que, em nova decisão, desprezou os embargos.

              Companhia Ferro Carril do Jardim Botânico (autor). Sociedade Anônima do Gás (réu). União Federal (réu)