DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; LIBERDADE DE PROFISSÃO

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              9108 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os suplicantes, estabelecido à Rua do Ouvidor, 185, cidade do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto na Lei Orçamentária do Distrito Federal, artigo 164 e 207, pleitearam a licença da prefeitura deste distrito para a venda de apostas de corridas de cavalo, Pari-mutuel, bolos e bettings, tendo o prefeito, após consultar a polícia, em razão de parecer contrário, denegado a licença. Alegando que não constituiu crime nem contravenção, as apostas sobre corridas de cavalos com base no Código Penal, artigo 370, não podiam ser taxadas, e que a lei não permitia que o prefeito concedesse ou não licença. Agindo sob inspiração de autoridades policiais, requereram os suplicantes que fosse expedido mandado proibitório, intimando o suplicado para que se abstevessem de embaraçar o comércio das referidas apostas, pelos suplicantes explorados, condenando-lhe a pena de 50:000$000 réis no caso de transgressão de tal prefeito. jogo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Citações do Código Penal, artigo 370, Lei Orçamentária do Distrito Federal, artigo 164, 207 e 114, Decreto nº 2173 de 01/01/1920, Código Civil, artigo 972

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