O autor, comerciante à Rua do Rosário, 268, cidade do Rio de Janeiro e em Cabo Frio, requereram restituição do valor de 16:742$000 referente à multa paga pela firma. Esta foi imposta à firma antecessora por ter infringido o regulamento do imposto de consumo. Além disso, alega que a quantidade de sal em que se baseia o imposto é excessiva. Em 1a. instância, ação julgada em parte procedente e condenada a ré a restituir ao autor a importância reclamada. Houve apelação, o Supremo Tribunal Federal deu-lhe provimento, julgando improcedente a ação. Foram interpostos embargos que foram rejeitados
Pring Bastos e Companhia (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; PERDAS E DANOS
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A autora, sediada na Rua Senador Pompeu, 111, requer, fundamentada no Regulamento nº 737, artigo 65 e Decreto nº 3084 de 1898, artigo 164 uma ação por perdas e danos causados por uma violação de contratado epistdar realizado com a ré, sediada à Rua da Saúde, 32, segundo o Código Civil, artigo 1086. Processo inconcluso
União dos Trabalhadores do Cais do Porto (autor). Compagnie du Port de Rio de Janeiro (réu). União Federal (réu)A Comissão de Inspeção da Alfândega denunciou a empresa J. dos Santos Guimarães e Companhia por terem verificado que o valor atribuído no despacho é muito inferior ao da mercadoria despachada, de 1:624$000. O valor refere-se à importação de uma caixa contendo rendas de seda desembarcadas do navio a vapor inglês Arlanza no Porto do Rio de Janeiro. Com trata-se da importação de tecidos finos e sem fatura consular, a tarifa deveria ser maior que a cobrada. Autos inconclusos
J. dos Santos Guimarães & Compania (réu). Alfândega do Rio de Janeiro (autor)