DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; ALFANDEGÁRIO; AUTOMÓVEL; IMPORTAÇÃO; IMPOSTO; IMPOSTO DE CONSUMO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

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        DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; ALFANDEGÁRIO; AUTOMÓVEL; IMPORTAÇÃO; IMPOSTO; IMPOSTO DE CONSUMO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

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          DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; ALFANDEGÁRIO; AUTOMÓVEL; IMPORTAÇÃO; IMPOSTO; IMPOSTO DE CONSUMO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

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            DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; ALFANDEGÁRIO; AUTOMÓVEL; IMPORTAÇÃO; IMPOSTO; IMPOSTO DE CONSUMO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

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              38765 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram militares, que ao regressarem de uma viagem ao exterior, feita em caráter oficial, trouxeram um automóvel cada um. Encontravam-se impedidos de retirarem os veículos, pois o primeiro impetrado insistia em lhes cobrar o Imposto de Consumo sobre o valor dos carros, e o segundo impetrado lhes cobrava a Taxa de Armazenagem dos automóveis, no período em que estes estiveram embargados. Dessa forma, solicitaram um mandado de segurança, a fim de que os réus deixassem de cometer tais atos. O juiz concedeu a segurança impetrada com recurso de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos

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              38767 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram militares, que ao regressarem de uma viagem ao exterior, feita em caráter oficial, trouxeram um automóvel cada um. Encontravam-se impedidos de retirarem os veículos, pois o primeiro impetrado insistia em lhes cobrar o Imposto de Consumo sobre o valor dos carros, e o segundo impetrado lhes cobrava a Taxa de Armazenagem dos automóveis, no período em que estes estiveram embargados. Dessa forma, solicitaram um mandado de segurança, a fim de que os réus deixassem de cometer tais atos. O juiz concedeu a segurança impetrada com recurso de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos

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