A suplicante tinha sede em Buenos Aires, Argentina. Era proprietária das marcas Crown Corona. Propôs contra a suplicada, estabelecida à Rua do Núncio, 59, uma ação sumária de nulidade de marca, prevista no Decreto nº 16264 de 19/12/1923, alegando que a marca Corôa, de propriedade da suplicada, apresentava elementos verbais e emblemáticos em coincidência com as marcas da suplicante. O juiz deferiu o pedido
La Florestal Argentina Sociedad Anônima de Tierras, Madeiras, Explantaciones Comerciales e Industriales (autor). Florestal Brasileira Sociedade Anônima (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A autora, com sede à Rua da Quitanda, 86, Rio de Janeiro, alegou que foi constatada uma diferença de selos em 11480 contratos de empréstimos entre a seguradora e seus segurados, num valor total de 419:935 $ 880 réis mais multa de 732:500 $ 000 réis. Esses valores seriam indevidos frenta à legislação vigente na época dos contratos e também na época do julgamento. Pediu anulação de ato administrativo, o auto de infração, a decisão do diretor da Recebedoria do Distrito Federal de 27/03/1934 e o despacho de Ministro da Fazenda de 24/02/1937, desobrigando a autora dos valores e condenando a ré nas custas
Companhia Nacional de Seguros de Vida "Sul América" (autor). União Federal e outros (réu)A autora era sociedade anônima norte-americana, situada à Avenida Presidente Wilson, 118, Rio de Janeiro. Pediu citação da ré e de funcionário aduaneiro, o conferente José Leite Soares Junior como litisconsorte. A autora tinha interposto um recurso ao processo n. 24851 de 1941, e obteve o acórdão n. 20043 de 16/10/1940 contra o Conselho Superior de Tarifa. Pediu anulação de ato do Ministro da Fazenda de 10/06/1941, pelo qual tal acórdão foi reformado, de modo a obrigar a suplicante no valor de 23:126$400 por diferenças de direitos aduaneiros no desembaraço da mercadoria de aparelhos de ferro, metal ordinário e matérias plásticas. O conferente não aceitou a classificação como objetos físicos de aço e ferro não classificados. Pediu restituição dos direitos com juros e custas. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento a apelação
Standard Oil Company of Brazil S. A. (autor). União Federal (réu)O suplicante com escritório na Avenida Almirante Barroso, 81, RJ, requereu ação para anulação da cobrança indevida de imposto do selo sobre o aumento de capital no valor de CR$ 498.000,00. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou, mas o TFR negou provimento à ambos. A União interpôs recurso extraordinário que não foi admitido. O juiz da sentença foi Amílcar Laurindo Ribas
União Federal (réu). General Eletric S.A (autor)A suplicante requereu que fossem anuladas as decisões fiscais que cobraram o valor de 20:925$100 da autora. Tal processo foi conseqüência de um contrato entre a suplicante e a ré, na concessão do serviço de esgoto, na qual a última concedeu a primeira, o direito de importar todo o material necessário sem que houvesse tributação da Alfândega. Contudo, em uma dessas importações, a gasolina da autora foi retida e a suplicante foi obrigada a pagar 20:925$100 para remover a mercadoria. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento
The Rio de Janeiro City Improvements Co. Ltd. (autor). União Federal (réu)