Os capitães do Exército Nacional, Ariel Leite Barreto e Salomão Habitam, alegaram que cursavam a Escola Militar de Realengo em 1922, quando devido aos acontecimentos de 05/07/1922 foram desligados da referida escola. Neste ano ocorreu a sublevação do Forte de Copacabana e da escola militar. Os suplicantes requereram protestar contra o fato ocorrido, baseados na Constituição Federal de 1934, que concedia ampla anistia a todos que tivessem cometido crimes políticos, sendo assim reintegrados ao Exército Nacional. Foi deferido o requerimento e expedido termo de protesto
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; ATO ADMINISTRATIVO
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Trata-se de uma execução de decisão, ligada ao Departamento Nacional do Trabalho, por concorrência de despejo sem aviso prévio. A ré, residente à Rua São Pedro, 40, estaria condenada a pagar o valor de 256$700 réis. O suplicante era residente à Rua Visconde de Inhaúma, 36. Tal decisão era referente ao Decreto nº 22132 de 1932, artigo 23. O juiz deferiu o requerido e a ré embargou. Foi julgada a subsistência da penhora, e tomada por termo a quitação
Zonder titelA autora, estabelecida na rua General Camara no. 181 com comércio de gado alegou que pagou na recebedoria do distrito federal o valor de 4:083$333 réis, referente ao imposto sobre lucros comerciais. A suplicante requereu a expedição de guias para o pagamento do valor referido.O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Zonder titelO processo é um 3º volume de um recurso extraordinário do autor contra a ré e só apresenta procurações
Zonder titelA Fazenda Nacional se disse credora de João Akui, pelo valor de 1:200$00 réis referente a multa por infração do artigo único, combinado com o Decreto nº 17464 de 1926, artigo 222. O réu possuía um prazo de 24 horas para efetuar o pagamento, sob a pena de penhora de quantos bens fossem necessários até que se cumprisse o valor da dívida. O juiz deferiu o requerido e o réu, insatisfeito, embargou. O juiz julgou não provados os embargos, e a subsistência da penhora. O réu agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao agravo para julgar prescrita a ação
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