16366
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Dossiê/Processo
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1907
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
A autora, mulher, viúva de Carlos Borges Monteiro, por si e por seus filhos menores requer o pagamento na forma do decreto 3084 de 1898, art 185 da porcentagem ou comissão de 2 por cento sobre os valores de seus créditos ou dívidas ativas, já arrecadadas ou cobradas na liquidação forçada da Companhia União Sorocaba e Ituana, e sobre quaisquer outros. Quando for decretada a liquidação forçada da Companhia, o juiz nomeou para síndicos o Banco do Brasil e a União Federal, que tinha como procurador o falecido marido da autora. Tendo a liquidação sido efetuada, a autora alega que deve ter sido pago a referente porcentagem da venda. O juiz deu procedência à ação para condenar a ré no pedido
Sans titre