O réu recusava-se a receber as contribuições da previdência, sob alegação de não estarem inclusas a taxa de 1 por cento, referente à assistência médica. Ocorreu que esta cobrança foi considerada inconstitucional e sua execução foi suspensa pelo Senado. Desejava marcar dia e hora para pagar o valor de 11.752,80 cruzeiros e condenar o réu aos gastos processuais. Dá-se à causa o valor de 15.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
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O autor era um espólio representado pela sua inventariante, Eulália dos Santos Lima. Entrou com uma ação de consignação em pagamento contra a suplicada, para requerer que em dia e hora determinados, a ré recebesse em cartório determinado valor. Uma parte era referente ao imposto devido pelos dois apartamentos do autor e a outra parte referente ao adicional. Segundo a ação, era evidente a ausência de justo motivo por parte da ré em receber o pagamento do imposto devido pelo autor, segundo o disposto pela Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 3, que ampararia o autor. Este teve a oferta de pagamento recusada pela ré, ilegalmente, de acordo com a lei, sob o pretexto de negar validade à avaliação judicial das benfeitorias em questão. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, mas o recurso foi julgado deserto
UntitledO autor, italiano, estado civil solteiro, estabelecido à (Av. Ataulfo de Paiva, 944, fundamentado no código de processo civil, artigo 314, requereu a citação do réu para que recebesse o valor de 5.630,40 cruzeiros, correspondente aos aluguéis dos meses de junho e julho de 1955 depositados no Banco do Brasil. Imigrante Estrangeiro Nacionalidade Italiana. O juiz julgou improcedente ambas as ações e o autor apelou. O TFR negou provimento ao recurso
UntitledA autora, sociedade anônima com sede na avenida Graça Aranha no. 416, tomou um empréstimo com a ré, com sede na rua 13 de Maio, o valor de cr$ 4.000.000,00, mediante garantia hipotecária do edifício comercial- Rio de janeiro. Ao resgatar a prestação ven cida co um cheque nominativo contra o Banco Andrade Arnaud s.a, a ré se recusou a recebimento sob alegação de que iria acionsr a autora fundamentada no código de processo civil, art. 340, a autora requer o recebimento da quantia de cr$ 50.67,40 correspondente a prestação e de 195369,80 do imposto predial de 1946, sob pena de depósito das prestações. Juiz Alcino Pinto Falcão. O auotr desistiu da ação e o juiz deferiu
UntitledO suplicante era representado pela inventariante, a mulher Francisca Barbosa. Dizia que a inventariada em vida prometeu vender os imóveis de sua propriedade situados na Rua Presidente Barroso, 28 e 30, e Rua Anibal Benévolo, 47, para José Maria Caria pelo valor de 95.000,00 cruzeiros. Mas devido a divergências entre a Municipalidade do Distrito Federal e o Domínio da União, ela não pôde pagar o laudêmio devido, já que não sabia a quem pagar. O suplicante queria a autorização da consignação do pagamento do valor de 4750,00 cruzeiros correspondente ao laudêmio. A inicial foi julgada inepta
UntitledA suplicante era locatária de um imóvel na Rua São Bento, 12, Rio de Janeiro. Mediante o pagamento de aluguéis progressivos no valor de Cr$ 126.000,00 no valor de Cr$ 151,20 e no valor de Cr$ 181.440,00, e com o fim do prazo estipulado, o suplicado comunicou ao suplicante que o aluguel mensal passaria a ter o valor de NCr$ 600,00 a partir de 01/12/1966. Durante dezembro, janeiro e fevereiro, o suplicado aceitou o pagamento do aluguel no valor Cr$ 181.440,00, mas a partir de março, se negou a receber o aluguel com esse valor. A suplicante pediu que o suplicado fosse compelido a receber o aluguel no valor de Cr$ 181.440,00. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledA suplicante era locatária de um imóvel na Rua São Bento, 12, Rio de Janeirª Mediante o pagamento de aluguéis progressivos no valor de Cr$ 126.000,00 no valor de Cr$ 151,20 e no valor de Cr$ 181.440,00, e com o fim do prazo estipulado, o suplicado comunicou ao suplicante que o aluguel mensal passaria a ter o valor de NCr$ 600,00 a partir de 01/12/1966. Durante dezembro, janeiro e fevereiro, o suplicado aceitou o pagamento do aluguel no valor Cr$ 181.440,00, mas a partir de março, se negou a receber o aluguel com esse valor. A suplicante pediu que o suplicado fosse compelido a receber o aluguel no valor de Cr$ 181.440,00. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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