O réu recusava-se a receber as contribuições da previdência, sob alegação de não estarem inclusas a taxa de 1 por cento, referente à assistência médica. Ocorreu que esta cobrança foi considerada inconstitucional e sua execução foi suspensa pelo Senado. Desejava marcar dia e hora para pagar o valor de 11.752,80 cruzeiros e condenar o réu aos gastos processuais. Dá-se à causa o valor de 15.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Companhia Brasileira de Imóveis e Construções (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
7 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
O suplicante era representado pela inventariante, a mulher Francisca Barbosa. Dizia que a inventariada em vida prometeu vender os imóveis de sua propriedade situados na Rua Presidente Barroso, 28 e 30, e Rua Anibal Benévolo, 47, para José Maria Caria pelo valor de 95.000,00 cruzeiros. Mas devido a divergências entre a Municipalidade do Distrito Federal e o Domínio da União, ela não pôde pagar o laudêmio devido, já que não sabia a quem pagar. O suplicante queria a autorização da consignação do pagamento do valor de 4750,00 cruzeiros correspondente ao laudêmio. A inicial foi julgada inepta
Espólio de Rosalina Pereira Lopes (autor). União Federal e outros (réu)O autor era um espólio representado pela sua inventariante, Eulália dos Santos Lima. Entrou com uma ação de consignação em pagamento contra a suplicada, para requerer que em dia e hora determinados, a ré recebesse em cartório determinado valor. Uma parte era referente ao imposto devido pelos dois apartamentos do autor e a outra parte referente ao adicional. Segundo a ação, era evidente a ausência de justo motivo por parte da ré em receber o pagamento do imposto devido pelo autor, segundo o disposto pela Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 3, que ampararia o autor. Este teve a oferta de pagamento recusada pela ré, ilegalmente, de acordo com a lei, sob o pretexto de negar validade à avaliação judicial das benfeitorias em questão. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, mas o recurso foi julgado deserto
Espólio de João Francisco Coelho Lima (autor). Delegacia Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara (réu)A suplicante era locatária de um imóvel na Rua São Bento, 12, Rio de Janeiro. Mediante o pagamento de aluguéis progressivos no valor de Cr$ 126.000,00 no valor de Cr$ 151,20 e no valor de Cr$ 181.440,00, e com o fim do prazo estipulado, o suplicado comunicou ao suplicante que o aluguel mensal passaria a ter o valor de NCr$ 600,00 a partir de 01/12/1966. Durante dezembro, janeiro e fevereiro, o suplicado aceitou o pagamento do aluguel no valor Cr$ 181.440,00, mas a partir de março, se negou a receber o aluguel com esse valor. A suplicante pediu que o suplicado fosse compelido a receber o aluguel no valor de Cr$ 181.440,00. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Haerges Sociedade Anônima Ferragens (autor). Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas (réu). Instituto Nacional de Previdência Social (réu)A suplicante era locatária de um imóvel na Rua São Bento, 12, Rio de Janeirª Mediante o pagamento de aluguéis progressivos no valor de Cr$ 126.000,00 no valor de Cr$ 151,20 e no valor de Cr$ 181.440,00, e com o fim do prazo estipulado, o suplicado comunicou ao suplicante que o aluguel mensal passaria a ter o valor de NCr$ 600,00 a partir de 01/12/1966. Durante dezembro, janeiro e fevereiro, o suplicado aceitou o pagamento do aluguel no valor Cr$ 181.440,00, mas a partir de março, se negou a receber o aluguel com esse valor. A suplicante pediu que o suplicado fosse compelido a receber o aluguel no valor de Cr$ 181.440,00. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Haerges Sociedade Anônima Ferragens (autor). Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas (réu). Instituto Nacional de Previdência Social (réu)A autora, sociedade anônima com sede na avenida Graça Aranha no. 416, tomou um empréstimo com a ré, com sede na rua 13 de Maio, o valor de cr$ 4.000.000,00, mediante garantia hipotecária do edifício comercial- Rio de janeiro. Ao resgatar a prestação ven cida co um cheque nominativo contra o Banco Andrade Arnaud s.a, a ré se recusou a recebimento sob alegação de que iria acionsr a autora fundamentada no código de processo civil, art. 340, a autora requer o recebimento da quantia de cr$ 50.67,40 correspondente a prestação e de 195369,80 do imposto predial de 1946, sob pena de depósito das prestações. Juiz Alcino Pinto Falcão. O auotr desistiu da ação e o juiz deferiu
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu). Imobiliária Comercial e cia (autor)O autor, italiano, estado civil solteiro, estabelecido à (Av. Ataulfo de Paiva, 944, fundamentado no código de processo civil, artigo 314, requereu a citação do réu para que recebesse o valor de 5.630,40 cruzeiros, correspondente aos aluguéis dos meses de junho e julho de 1955 depositados no Banco do Brasil. Imigrante Estrangeiro Nacionalidade Italiana. O juiz julgou improcedente ambas as ações e o autor apelou. O TFR negou provimento ao recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas (réu)