Os suplicantes, agentes privilegiados que, tendo efetuado o pagamento na Imprensa Nacional pela publicação dos memoriais descritivos das patentes de invenção, e alegando que tal cobrança é ilegal, fundamentaram-se na lei 3129 de 14/10/1882 e seu respectivo regulamento 8820 de 30/12/1882 que regeu o Instituto Jurídico das patentes de invenção, não prescreveram tal pagamento, requerendo os suplicantes a restituição da quantia de 57:195$700 para referente a cobrança acima, acrescidos de juros e custas, e cessar para o futuro tal cobrança. Juiz Godofredo Xavier da Cunha julgou nulo todo o processo e condenou os autores nas custas. O autor entrou com apelação no STF que acordou em negar provimento a apleação e condenou os apelantes nas custas. Os autores entraram com embargo de acórdão. Processo inconcluso, embargo não julgado
União Federal (réu). Jules Geraud, Lecrerc & Companhia (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; COBRANÇA INDEVIDA; RECEBIMENTO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1907              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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