Trata-se do 2º volume de uma ação de despejo movida pela Policlínica Geral do Rio de Janeiro contra Carlos Américo Brasil, Clovis Maranhão e outros que alugaram a sua propriedade na Avenida Graça Aranha, de acordo com a Lei nº 1300, artigo 13 e 3. Trata-se do 2º volume e o Supremo Tribunal Federal negou provimento às apelações. O réu embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. O réu interpôs um recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
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A autora era órgão federal de assistência financeira a bancos, e contratou com a ré, com sede na Avenida Rio Branco, 4, o aluguel do Edifício Internacional pelo valor de Cr$ 13.800,00 mensais. A ré sublocava diversas salas do pavimento alugado, infringindo a Lei do Inquilinato. Assim, a autora requereu o despejo da ré de acordo Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15 e o Código de Processo Civil, artigo 350. O juiz rejeitou preliminar. O réu agravou no auto do processo. O juiz Euclydes Félix de Souza julgou a ação procedente e decretou despejo. A ré apelou desta. O juiz homologou o pedido de desistência da apelação interposta pela ré. O juiz deferiu o mandado
Sem títuloO autor era entidade paraestatal e tinha dado em aluguel ao réu duas salas do Edifício Aristides Casado a Rua Santa Luzia, 737, de propriedade da autora. O réu era profissão médico e sublocava as salas sem consentimento da autora e ainda foi intimado a despejo devido o edifício ter se tornado exclusivo da autora. O juiz julgou a ação procedente e o réu apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Sem títuloO autor era estrangeiro, imigrante de nacionalidade polonesa, estado civil casado. Alegou que era proprietário de uma loja situada à Rua Barão de Iguatemi, 46, alugada ao réu. Desejando reaver seu imóvel, o suplicante requereu a desocupação do imóvel, conforme a Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15. Nacionalidade polonesa, estrangeiro, imigração. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo. O réu interpôs em recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal conheceu e deu provimento a este
Sem títuloA autora era entidade autárquica sediada à Avenida Almirante Barroso, 78, e pediu o despejo judicaial do réu. Este era nacionalidade brasileira, naturalizado, estado civil casado e alugara o imóvel à Rua Senador Vergueiro, 118, Palacete São Jorge, pelo aluguel mensal no valor Cr$ 1.703,80. Suspeitava-se de sublocação de imóvel à Fany Palatnic por ter o réu se ausentado. O juiz julgou a ação procedente. O réu apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que julgou o recurso deserto
Sem títuloO autor, entidade autárquica com sede na Capital Federal entrou com ação contra o réu e sua esposa, residentes à Rua Surubim nº 81 Penha Rio de Janeiro , uma ação de despejo com fundamento na Lei nº 1300, de 28/12/1950 artigo 15, inciso 7, para que desocupassem o referido imóvel sob pena de despejo no prazo determinado pelo autor. O autor prometeu vender a casa onde residiam os réus ao segurado Jorge Fernandes Guimarães. Assim, notificou Francisca Lacerda Coutinho, conhecida pela autora como sendo a locatária. Acontece que foi informado que a locatária havia falecido, e sendo assim foram notificados então os marcadores, no caso, os suplicados , que eram genro e filha da locatária. O autor então os aceitou como locatários e como não atenderam a notificação, entrou com a ação de despejo.
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