O autor era locatário de um imóvel, e no contrato era vedado à ré sublocar o imóvel sem consentimento do IAPI. A ré sublocou a terceiros o imóvel em questão. Requereu-se rescisão do contrato e condenação da ré a pagar custos de causa. Deu-se valor de Cr$100.000,00. O juiz julgou procedente a ação. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
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O suplicante, com sede à Rua Pedro Lessa, 36, com fundamento na lei no. 1300, de 28/12/1950, artigo 15, propõe uma ação de despejo contra a suplicada, para que seja desocupado o apartamento no. 3-H sito à Rua São Clemente, 107, Botafogo, o qual locou a suplicante, visto que esta descumpriu cláusulas contratuais ao loca-lo a terceiros. A juiz Marcelo Santiago Costa julgou a ação procedente. A ré recorreu, porém o recurso foi considerado deserto devido a falta de preparo no prazo legal
Sem títuloO autor era proprietário de conjunto residencial, e alugou um imóvel do réu por 3 anos pelo valor de CR$380,00. No contrato de locação era proibido realizar sublocação o imóvel, mas a loja alugada foi transferida a terceiro mediante pagamento no valor de CR$80.000,00. A autora não foi previamente notificada, o que caracteriza sob pena de ele próprio faze-lo removendo os móveis para o Depósito Público condena o réu dos gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$4.560,00. A ação foi julgada procedente por Oswaldo Goulart Pires. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso apenas para excluir honorários de advogados
Sem títuloO suplicante, entidade autárquica, propôs uma ação de despejo contra José Salgado Guimarães, estado civil casado, industriário, por conta da infração de contrato, da Lei n° 1300 artigo 2º, pois o suplicado era locatário do apartamento do suplicante, com o fim exclusivo de residência de sua família, entretanto, no referido apartamento residiam apenas duas senhoras. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor recorreu novamente com um recurso extraordinário que teve seu provimento rejeitado.
Sem títuloA autora, requereu que o réu, que residia em imóvel da autora, desocupasse o seu apartamento. O réu deveria desocupá-lo dentro de 90 dias, sob pena de despejo, porque se aposentou e o imóvel estava sendo solicitado para outro servidor. O juiz julgou a ação procedente. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloO autor, com sede na Avenida Almirante Barroso nº78, alugou ao réu o imóvel no Conjunto Residencial da Penha Rua 9 nº57. Acontece que o réu sub-locou o apartamento a João Batista Simão e sua família. Assim, fundamentado na Lei n° 9669 de 29/08/1946 artigo 3, requereu o despejo do réu por quebra de contrato. O juiz Sérgio Mariano julgou procedente a ação. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. Tal recurso foi considerado deserto.
Sem títuloTrata-se do 2º volume de uma ação de despejo movida pela Policlínica Geral do Rio de Janeiro contra Carlos Américo Brasil, Clovis Maranhão e outros que alugaram a sua propriedade na Avenida Graça Aranha, de acordo com a Lei nº 1300, artigo 13 e 3. Trata-se do 2º volume e o Supremo Tribunal Federal negou provimento às apelações. O réu embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. O réu interpôs um recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu ao recurso
Sem títuloA suplicante, Órgão Federal de Assistência Financeira a bancos, propôs contra ré essa ação por conta no não pagamento em relação aos aluguéis e o prêmio de seguro contra fogo referentes a locação do imóvel da suplicante. A autora recebeu o que lhe era devido e desistiu do prosseguimento do feito. Desistência
Sem títuloA autora era órgão federal de assistência financeira a bancos, e contratou com a ré, com sede na Avenida Rio Branco, 4, o aluguel do Edifício Internacional pelo valor de Cr$ 13.800,00 mensais. A ré sublocava diversas salas do pavimento alugado, infringindo a Lei do Inquilinato. Assim, a autora requereu o despejo da ré de acordo Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15 e o Código de Processo Civil, artigo 350. O juiz rejeitou preliminar. O réu agravou no auto do processo. O juiz Euclydes Félix de Souza julgou a ação procedente e decretou despejo. A ré apelou desta. O juiz homologou o pedido de desistência da apelação interposta pela ré. O juiz deferiu o mandado
Sem títuloA autora alugou ao réu o prédio de sua propriedade, localizado à Rua da Alegria, 392, Rio de Janeiro, pelo valor mensal de 90$000 réis. Como o réu encontrava-se em dívida no pagamento dos aluguéis, esta requereu a desocupação do imóvel no prazo de 5 dias, de acordo com o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437. O juiz deferiu o requerido
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