Trata-se do 2º volume de uma ação de despejo movida pela Policlínica Geral do Rio de Janeiro contra Carlos Américo Brasil, Clovis Maranhão e outros que alugaram a sua propriedade na Avenida Graça Aranha, de acordo com a Lei nº 1300, artigo 13 e 3. Trata-se do 2º volume e o Supremo Tribunal Federal negou provimento às apelações. O réu embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. O réu interpôs um recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu ao recurso
Policlínica Geral do Rio de Janeiro (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
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A autora era órgão federal de assistência financeira a bancos, e contratou com a ré, com sede na Avenida Rio Branco, 4, o aluguel do Edifício Internacional pelo valor de Cr$ 13.800,00 mensais. A ré sublocava diversas salas do pavimento alugado, infringindo a Lei do Inquilinato. Assim, a autora requereu o despejo da ré de acordo Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15 e o Código de Processo Civil, artigo 350. O juiz rejeitou preliminar. O réu agravou no auto do processo. O juiz Euclydes Félix de Souza julgou a ação procedente e decretou despejo. A ré apelou desta. O juiz homologou o pedido de desistência da apelação interposta pela ré. O juiz deferiu o mandado
Caixa de Mobilização Bancária (autor). Citrobrasil Sociedade Anônima (réu)O suplicante, entidade autárquica, propôs uma ação de despejo contra José Salgado Guimarães, estado civil casado, industriário, por conta da infração de contrato, da Lei n° 1300 artigo 2º, pois o suplicado era locatário do apartamento do suplicante, com o fim exclusivo de residência de sua família, entretanto, no referido apartamento residiam apenas duas senhoras. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor recorreu novamente com um recurso extraordinário que teve seu provimento rejeitado.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)O autor era locatário de um imóvel, e no contrato era vedado à ré sublocar o imóvel sem consentimento do IAPI. A ré sublocou a terceiros o imóvel em questão. Requereu-se rescisão do contrato e condenação da ré a pagar custos de causa. Deu-se valor de Cr$100.000,00. O juiz julgou procedente a ação. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)O autor era proprietário de conjunto residencial, e alugou um imóvel do réu por 3 anos pelo valor de CR$380,00. No contrato de locação era proibido realizar sublocação o imóvel, mas a loja alugada foi transferida a terceiro mediante pagamento no valor de CR$80.000,00. A autora não foi previamente notificada, o que caracteriza sob pena de ele próprio faze-lo removendo os móveis para o Depósito Público condena o réu dos gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$4.560,00. A ação foi julgada procedente por Oswaldo Goulart Pires. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso apenas para excluir honorários de advogados
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (autor)O autor, com sede na Rua México, 128, Rio de Janeiro, autarquia federal, prometeu a venda ao comerciário Wilson Cardoso de Lemos da casa onde o réu, nacionalidade libanesa, imigrante libanês, estado civil casado, profissão comerciante, vivia na Rua Borges Reis, 876, Rio de Janeiro. Acontece que, mesmo notificado, o réu não desocupou a casa. Assim, fundamentado no Decreto nº 1215 de 24/04/1939, o autor requereu a desocupação sob pena de decretação de despejo. O juiz deferiu o requerido. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (autor)O autor era estrangeiro, imigrante de nacionalidade polonesa, estado civil casado. Alegou que era proprietário de uma loja situada à Rua Barão de Iguatemi, 46, alugada ao réu. Desejando reaver seu imóvel, o suplicante requereu a desocupação do imóvel, conforme a Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15. Nacionalidade polonesa, estrangeiro, imigração. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo. O réu interpôs em recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal conheceu e deu provimento a este
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários (réu)O autor, entidade autárquica com sede na Capital Federal entrou com ação contra o réu e sua esposa, residentes à Rua Surubim nº 81 Penha Rio de Janeiro , uma ação de despejo com fundamento na Lei nº 1300, de 28/12/1950 artigo 15, inciso 7, para que desocupassem o referido imóvel sob pena de despejo no prazo determinado pelo autor. O autor prometeu vender a casa onde residiam os réus ao segurado Jorge Fernandes Guimarães. Assim, notificou Francisca Lacerda Coutinho, conhecida pela autora como sendo a locatária. Acontece que foi informado que a locatária havia falecido, e sendo assim foram notificados então os marcadores, no caso, os suplicados , que eram genro e filha da locatária. O autor então os aceitou como locatários e como não atenderam a notificação, entrou com a ação de despejo.
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas (autor)O suplicante, com sede à Rua Pedro Lessa, 36, com fundamento na lei no. 1300, de 28/12/1950, artigo 15, propõe uma ação de despejo contra a suplicada, para que seja desocupado o apartamento no. 3-H sito à Rua São Clemente, 107, Botafogo, o qual locou a suplicante, visto que esta descumpriu cláusulas contratuais ao loca-lo a terceiros. A juiz Marcelo Santiago Costa julgou a ação procedente. A ré recorreu, porém o recurso foi considerado deserto devido a falta de preparo no prazo legal
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor)A autora, requereu que o réu, que residia em imóvel da autora, desocupasse o seu apartamento. O réu deveria desocupá-lo dentro de 90 dias, sob pena de despejo, porque se aposentou e o imóvel estava sendo solicitado para outro servidor. O juiz julgou a ação procedente. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Rede Ferroviária Federal S/A (autor)