DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; PROPRIEDADE; RESTITUIÇÃO DE PROPRIEDADE; INDENIZAÇÃO

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              35533 · Dossiê/Processo · 1949; 1957
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, reinvidica a propriedade dos terrenos que compõem o Morro de Santo Antonio, inclusive os adquiridos pela suplicante do Convento de Santo Antonio. Os religiosos do convento de Santo Antonio venderam ao Conselheiro José Maria Velho da Silva e outros, o Morro do Santo Antônio, situado nas freguesias de São José, Sacramento e Santo Antonio, estes venderam o morro a Fazenda Nacional pelo valor de 372:632$996. Em 1891 a Fazenda Nacional vendeu o citado morro a Companhia de Melhoramentos da Cidade do Rio de Janeiro, antecessora da suplicante, mas em 1921 a Prefeitura do Distrito Federal assinou um Contrato com a Companhia de melhoramentos, em que esta cedia a Prefeitura a propriedade do terreno, mas em 1931 Pedro Ernesto cancelou esse contrato, estipulando uma Concessão para a antecessora da suplicante e para o embelezamento do Morro de Santo Antonio. Mas diante das dificuldades a suplicante realizou as obras no Largo da Carioca, visto que isso iria trazer maiores benefícios para a população.Diante disso, a Prefeitura comprou o Morro do Santo Antonio pelo valor de 33.000:000$000, mas se aproveitando do estado caótico do pais durante o governo revolucionário se desvinculou de suas obrigações, por autoridade própria mediante um decreto. A suplicante pede a restituição da propriedade do terreno, indevidamente destituída, a declaração de que continua em vigor a concessão para o embelezamento do morro e o pagamento por perdas e danos

              Sin título