O autor, profissão engenheiro arquiteto, propôs uma ação ordinária de indenização contra a ré, a qual contratou o autor para obras no valor de Cr$ 1.800.000,00 a ser feito em 12 prestações. Assim, o autor recebeu o valor de Cr$ 1.284.375,20, mas teve gasto de Cr$ 95.000,00 devidos serviços extraordinários. A ré rescindiu o contrato 20 dias antes do término do mesmo, o que impediu que o autor terminasse a obra e pudesse receber o valor total e os gastos extras que teve. O suplicante requereu o pagamento do valor de Cr$ 510.624,80, perdas e danos e despesas. Deu-se valor de Cr$ 300.000,00. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte a apelação da ré, para fixar o valor da condenação em Cr$ 185.047,90. O Supremo Tribunal Federal reconheceu o recurso do autor. Em 1955 foi lavrado o termo de pagamento e quitação
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; RESCISÃO DE CONTRATO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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                1951              
                                    
                  
                  
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