A suplicante, sediada em São Paulo, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 34.720,00 referente ao extravio de mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicado. A autora abandonou o feito
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; SEGURO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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A autora cobriu os riscos do transporte marítimo de diversas mercadoria de muitas empresas, embarcadas em navios da ré,No desembarqueverificou-se extravio de parte da carga. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização 127.707,20 cruzeiros, como sub-rogada nos direitos de seus segurados, conforme o Código Civil, artigo 1524; e código comercial, artigo 728 e o decreto 19473, artigo 1, de 10/12/1930 seguro marítimo,responsabilidade do transportador. Ação julgada procedente em parte.O juiz recorreu de oficio, o autor apelou bem como o réu.Deu-se provimento em parte a ambas ás apelação.A ré ofereceu embargos que foram rejeitados
Sans titreAs cinco sociedades de seguros nacionais pediram o valor de Cr$ 104720,00 como ressarcimento de prejuízos tidos com falta de carga marítima no navio Torres, de propriedade e responsabilidade da transportadora em ,viagem, de São Francisco do Sul a Cabedelo, Paraíba. O juiz determinou que fosse feita a retificação
Sans titreA autora, á Rua da Assembléia, 104, Rio de Janeiro, o valor de 69.89,05 cruzeiros por ter indenizado seus segurados por extravio de carga marítima. A responsabilidade civil da primeira suplicada, representada pela segunda garantia-se pelo Código Comercial, artigo 728. Malte de cevada, Amojem. A empresa Neptumia ficava á Avenida Rio Branco, 43. A desistência da ação, por parte do autor, foi homologada pelo juiz João Augusto Didier
Sans titreA sociedade de seguros era sediada à avenida 13 de maio nª 23 e pediu o valor de 2258,05 como ressarcimento de prejuízos tidos com avaria de carga marítima no navio São sebasti㪠estância salvador ltda contratou transporte marítimo de chapas de compensador e cedro, do porto de santos ao porto de belém do pará. O juiz julgou a ação procedente
Sans titreA autora era Sociedade de Seguros à Rua Floriano Peixoto nº 15 em Blumenau Santa Catarina, e pediu o valor de CR$88.357,30 como ressarcimento de prejuízos tidos como pagamento de seguros. Houve extravio de carga marítima de chapas de cedro, embarcadas pelas Indústrias de Madeiras Magra S/A no navio Rio Parnaíba, do porto de Paranaguá ao porto de Recife. A responsabilidade civil era da transportadora marítima, pelo Código Civil artigo 725. A ação foi julgada procedente. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento à apelação.
Sans titreA autora, com sede em São Paulo, alegou que segurou diversas mercadorias, tabaco e pneu que foram embarcadas em navios pertencentes a ré. No desembarque foi verificado o extravio, roubo e avaria de parte da carga. A suplicante, sub-rogada nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de CR$ 31.503,40, conforme o Código Comercial, artigos 101, 103, 519, 529 e 728 o Código Civil, artigos 159, 1056 e 1524 e o Decreto nº 19754 de 18/03/1931. Seguro marítimo, Responsabilidade do transportador. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação e recorreu ex-oficio. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a tal apelação
Sans titreA autora, firma seguradora sediada em Londres Inglaterra, representada pelo Grupo Segurador Londres S/A, alegou que segurou diversas mercadorias de propriedade da firma Bhering, Companhia S/A., embarcadas no vapor Iracema, pertencente a ré. No desembarque foi verificado o roubo de parte da mercadoria. A suplicante, baseada no Código Comercial artigo728 requereu o pagamento de uma indenização no valor de 2.504.00 Cruzeiros. Seguro Marítimo, Transporte Marítimo, Responsabilidade do Transportador. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou procedente a ação e recorreu ex officio. A autora desistiu da ação.
Sans titreA autora segurou diversos volumes contra os riscos do transporte marítimo, a favor da fábrica Fi-eh Limitada, embarcados em navios pertencentes a ré. No desembarque foi verificado o extravio de parte da carga. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de 33.515,90 cruzeiros, conforme o Código Comercial, artigos 728, 98, 101, 103, e 519 e o Decreto nº 19473 de 10/10/1930. Seguro marítimo, Responsabilidade do transportador. O autor abandonou a ação
Sans titreA autora, com sede em São Paulo, segurou diversas mercadorias embarcadas em navios pertencentes a ré. No desembarque foi verificado o roubo de parte da carga. A suplicante, como sub-rogada nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 30.377,00 cruzeiros, conforme o Código Comercial, artigos 80, 101, 103, 519, 529 e 728, o Código Civil, artigos 159 e 1056 e o Decreto nº 19473 de 1930.Responsabilidade do transportador, seguro marítimo. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães absolveu da instância a ré
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