A autora, á Rua da Assembléia, 104, Rio de Janeiro, o valor de 69.89,05 cruzeiros por ter indenizado seus segurados por extravio de carga marítima. A responsabilidade civil da primeira suplicada, representada pela segunda garantia-se pelo Código Comercial, artigo 728. Malte de cevada, Amojem. A empresa Neptumia ficava á Avenida Rio Branco, 43. A desistência da ação, por parte do autor, foi homologada pelo juiz João Augusto Didier
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; SEGURO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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Os autores moveram uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo e Extravio de diversas mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pelas autoras, que requereram o pagamento no valor total somado de Cr$24.122,50, correspondentes ao que pagaram aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedete e o réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O réu recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Sans titreA sociedade de seguros era sediada à avenida 13 de maio no. 23 e pediu o valor de 2258,05 como ressarcimento de prejuízos tidos com avaria de carga marítima no navio São sebastião. estância salvador ltda contratou transporte marítimo de chapas de compensador e cedro, do porto de santos ao porto de belém do pará. O juiz julgou a ação procedente
Sans titreA autora, sociedade anônima segurou contra os riscos do transporte marítimo 158 rolos de arame farpado a favor da empresa exportadora Vianna Braga Sociedade Anônima. Embarcados em Rigeka, Iugoslávia, pelo navio Nicola Tesla. Acontece que a mercadoria foi desembarcada nos armazéns da ré. Posteriormente extraviada ou roubada. Extravio Roubo. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 165.800,60, como sub-rogada nos decretos de seu segurado, conforme o Código Comercial, artigos 728, 93 e 94 e o Código Civil, artigo 149. Seguro Marítimo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sans titreA autora alegou que segurou diversas mercadorias de seus segurados, Companhia Industrial e Mercantil Maruí S/A, e a agência de importação e exportação Alves Figueiredo Ltda, embarcadas no vapor Rio Guarupe, pertencente à ré. No desembarque foi verificado o roubo de parte da carga. A suplicante requereu, como sub-rogada no direito de seus segurados, o pagamento de um a indenização no valor de 22.838,70 cruzeiros, conforme o Código Comercial artigo 99,101,103, 494, 519 e 728. Seguro Marítimo, Responsabilidade do Transportador. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-oficio. O réu, inconformada, apelou desta para a Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ainda não se conformando, o réu ofereceu embargos ao mesmo Tribunal que decidiu rejeitados. Desta forma, o réu interpôs um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal ao qual foi negado deferimento
Sans titreA autora segurou os riscos dos transportes marítimos de 300 amarrados com tábuas de pinho serrado e 250 peças de madeira, a favor da Campanha Agro-industrial Anita Garibaldi, embarcadas no Porto de Itajaí no Navio Rio Capibaribe, de propriedade da ré, com destino a Natal. No desembarque verificou-se o extravio de parte da carga. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de 599.586,00 cruzeiros, como sub-rogada nos direitos de seus segurados, conforme o Código Comercial, artigos 102, 529, 219. Seguro Marítimo, Responsabilidade do Transportador. O juiz julgou procedente em parte a ação com recurso ex-offício, e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos
Sans titreA autora, companhia de seguros à avenida Rio Branco, 103, RJ, alegou que segurou diversas mercadorias de seus segurados e estas foram transportadas em navios pertencentes a ré. No desembarque, foi verificado o extravio e a avaria de uma parte da carga. A suplicante, como subrogada nos direitos de seus segurados e baseada no Código Comercial, artigos 494, 529 e 728 e no Código Civil, artigos 159, 985 e 1524, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 299.636,80 cruzeiros. seguro marítimo, responsabilidade do transportador. A ação foi julgada procedente, em parte, recorrendo de ofício. As partes entraram em acordo
Sans titreA suplicante, era sediada em Porto Alegre, Rio Grande do Sul e pediu indenização por avaria em carga marítima de 3 mil sacos de quirera de arroz de responsabilidade civil da transportadora, patrimônio nacional. O vapor Lloyd Guatemala ia de porto Alegre ao porto do Rio de Janeiro. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou desta e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreA autora era sediada à Rua Miguel Calmon, 32, Cidade de Salvador, Bahia, e pediu ressarcimento do valor de Cr$ 48.738,80, resultante de prejuízos tidos com pagamento de prêmio de seguro de carga marítima. A ré teria responsabilidade civil sobre o extravio de caixas de tachas de ferro, ocorrido em seu vapor Farrapo, de Porto Alegre a Salvador, em transporte marítimo, Código Comercial, artigo 728. O juiz José Joaquim Passos julgou procedente a ação, recorrendo de ofício. O réu apelou e o TFR negou provimento ao apelo. O réu recorreu extraordinariamente e o TFR indeferiu-o
Sans titreAs autoras, companhias de seguros, a primeira sediada em Curitiba, Paraná, a segunda em Blumenau Santa Catarina, a terceira em Joinville Santa Catarina, e a quarta em São Paulo São Paulo, todas com representação na Capital Federal, entraram com ação contra a suplicada para requerer o pagamento da indenização por prejuízos causados por avaria e roubo de várias mercadorias seguradas pela autora, transportadas em vários navios da suplicada, uma Companhia de Transporte Marítimo. Pelo Código Comercial artigos 95,101, 102, 519 e 728, a suplicada ficaria obrigada a ressarcir os prejuízos. A ação foi julgada procedente em parte e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso do autor e, em parte, ao recurso da ré. O autor embargou e teve recebidos os embargos. A ré recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas desertou do recurso.
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