A autora era sediada à cidade de São Paulo, com filial no Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco, 413, Rio de Janeiro. Pediu o valor de CR$ 53 059,00 como subrogada nos direitos de seus segurados, a quem pagou prêmio de seguro sobre carga marítima. Com roubo de carga no interior dos vapores da transportadora, desta seria a responsabilidade civil. Ação julgada improcedente. A autora apelou da decisão do Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; SEGURO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
40 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; SEGURO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
A autora, companhia de seguros estrangeira de nacionalidade inglesa, com sede em Londres, Inglaterra, representada pelo grupo Segurador Lowndes Sociedade Anônima, era seguradora de diversas mercadorias embarcadas em navios pertencentes à ré. No desembarque foi verificado roubo da carga de chocolate em pó, balas, caramelos, de propriedade da firma Bhering, Companhia Sociedade Anônima. A suplicante, sub rogada no direito de seu segurado, requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 3.398,80, conforme o Código Comercial, artigos 728 e 618, seguro marítimo, responsabilidade do transportador. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos
Sem títuloA suplicante, sociedade de seguros estrangeira com representação geral à Rua México, Rio de Janeiro, pediu o valor de Cr$ 92.010,30 como ressarcimento de prejuízo tido como pagamento de seguros. A falta e carência em carga marítima seriam de responsabilidade civil da transportadora. As mercadorias eram latas de leite em pó integral, Ninho. Código Comercial. A ação foi julgada improcedente pelo juiz José Joaquim Passos. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. Ao autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu-o.
Sem títuloA suplicante, com sede à Praça Pio X, 118, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de faltas e avarias verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicada. O valor da indenização foi estipulado em Cr$463.468,60.O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou do TFR, que negou provimento a ambos os recursos
Sem títuloA suplicante, anteriormente denominada Eqüitativa Terrestres, Acidentes e Transportes Sociedade Anônima, sociedade de seguros, sediada na cidade do Rio de Janeiro, na qualidade de seguradora, cobriu os riscos de mercadorias embarcadas em navios de propriedade do suplicado. Mas devido a uma série de mercadorias avariadas durante o transporte marítimo, a suplicante foi compelida a pagar o valor de Cr$ 196.991,40, a suas seguradas, ficando assim sub-rogada dos direitos destas, nos termos do código comercial, artigo 728. Baseada no código comercial, artigos 519 e 529 a suplicante pede uma indenização no valor de Cr$ 196.991,40, a título de ressarcimento. O juiz julgou a ação procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recurso que deu provimento em parte a apelação. Em seguida a ré embargou, tendo os embargos aceitos. Por conseguinte, a ré recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu e deu provimento ao recurso
Sem títuloAs autoras eram seguradoras de diversas mercadorias embarcadas em navios pertencentes a ré. No desembarque destas foi verificada a falta de parte da carga. A suplicante requereu a ação da Força de Transportes da Marinha, para responder na ação de indenização no valor de r$ 19,940,80 e r$ 1,203,30 réis, como sub-rogada nos direitos de seus segurados. Seguro marítimo, responsabilidade do transportador. O juiz julgou a ação extinta
Sem títuloAs suplicantes, com sede na cidade do Rio de Janeiro, na qualidade de seguradoras, pagaram às suas seguradas a indenização no valor total de Cr$ 3.753.743,00, por prejuízos causados durante o transporte de mercadorias, até Porto Alegre, em navios de propriedade da ré. Ficando assim sub rogada dos direitos das seguradas, de acordo com o Código Comercial, artigos 728 e 449, a suplicante pediu o pagamento pela ré, dos Cr$ 3.753.743,00 pagos as suas seguradas. Em 1968 o juiz julgou a ação prescrita. Em 1969 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso dos suplicantes
Sem títuloA suplicante, sediada na Rua Visconde de Uruguai, 503, Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar o pagamento de indenização no valor de CR$ 185.789,40 referente ao extravio de diversas mercadoria seguradas que foram transportadas em embarcações de propriedade do suplicado. O juiz Mario Brasil julgou procedente a ação. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, o réu ofereceu embargos, que foram recebidos
Sem títuloA autora alegou que segurou contra os riscos do transporte marítimo de 5 fardos de charque e camarões, embarcados em navios do serviço de transportes marítimos do Ministério da Marinha. No desembarque verificou-se o extravio das mercadorias. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 115.368,40, sub-rogada nos direitos de seus segurados conforme o Código Comercial, artigos 529, 101, 103, 519 e 728, Código Civil, artigo 1056 e o Decreto nº 19473 de 10/12/1930. Seguro marítimo, Responsabilidade do transportador. O juiz julgou a autora carecedora de ação contra a União Federal e improcedente a ação com relação à segunda ré
Sem títuloA suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, na qualidade de seguradora foi obrigada a pagar diversas indenizações as suas seguradas, por prejuízos causados por roubos, extravios e avarias de suas mercadorias, no transporte feito em navios de propriedade da ré, no valor total de Cr$ 122.836,40, ficando assim, nos termos do código comercial, artigo 728, sub rogada dos direitos das seguradas. Alegando que não duvida da responsabilidade do réu nos prejuízos causados, o suplicante pede uma indenização no valor de Cr$ 122.836,40. O juiz julgou a ação procedente. O autor e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recurso que deu provimento, em parte, aos recursos. Em seguida, o autor recorreu a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu o recurso
Sem título