DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; FISCAL; IMPORTAÇÃO; IMPOSTO DE CONSUMO; MERCADO INTERNO; VENDA

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; FISCAL; IMPORTAÇÃO; IMPOSTO DE CONSUMO; MERCADO INTERNO; VENDA

          Termes équivalents

          DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; FISCAL; IMPORTAÇÃO; IMPOSTO DE CONSUMO; MERCADO INTERNO; VENDA

            Termes associés

            DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; FISCAL; IMPORTAÇÃO; IMPOSTO DE CONSUMO; MERCADO INTERNO; VENDA

              1 Description archivistique résultats pour DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; FISCAL; IMPORTAÇÃO; IMPOSTO DE CONSUMO; MERCADO INTERNO; VENDA

              1 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              39262 · Dossiê/Processo · 1957; 1960
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 1951, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141. A principal atividade das autoras era a importação de máquinas. Alegaram que a Lei nº 2974 de 1956, artigo 3, modificou o tipo de cobrança sobre o Imposto de Consumo, incidindo no preço da vinda e no importador. O réu estava cobrando o imposto referido por ocasião da venda em território nacinal, o que não estaria previsto na lei citada. Requereram que o imposto fosse cobrado conforme a legislação vigente. O juiz julgou procedente o pedido para conceder a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram agravo em mandado de segurança, negando provimento ao mesmo. Coube um novo recurso, desta vez no Supremo Tribunal Federal, onde os ministros não conheceram do recurso, por unanimidade

              Sans titre